Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

O giz da morte

Júri absolve acusado de matar homem que vendeu pó de giz como cocaína.

Publicado por Euclides Araujo
há 6 anos

O Tribunal do Júri de Ceilândia - DF absolveu nesta terça-feira, 31/10, Jackson Alves Borges de Souza, acusado de matar Ivan da Conceição Santos que teria lhe vendido pó de giz, como cocaína. O crime aconteceu em dezembro de 1999, em Ceilândia/DF, porém, o acusado ficou dezessete anos foragido, vindo a ser preso somente em abril de 2017. Jackson foi pronunciado por homicídio qualificado, por uso de meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121 § 2º inciso IV do Código Penal).

Durante a sessão de julgamento, o MPDFT adotou posição de neutralidade em relação à acusação e a defesa, por sua vez, articulou as teses de legítima defesa, necessidade de absolvição e ausência de qualificadora. Submetido ao júri popular, o réu foi absolvido pelos jurados. Publicado em 31/10/2017.

Considerações: Um caso inusitado do qual resolvi publicar para demonstrar o ponto que chega a ignorância humana, como também, ilustrar que nem sempre a justiça é feita nos crimes contra a vida julgados pelo Tribunal do Júri. Restou bem claro que o autor do homicídio é ou foi usuário de drogas e que a vítima, em tese, era traficante, mesmo que o autor do homicídio tenha sido vítima de um embuste do suposto traficante, este fato por si só, não justifica a prática de um ato extremo de ceifar a vida de outrem. Não podemos olvidar, o pó de giz possui componentes alergênicos que podem sensibilizar quem possui predisposições a alergias respiratórias, o contato do pó com a boca e o nariz pode acentuar qualquer processo alérgico, contudo, não coloca a vida em risco para justificar a prática de um ato extremo do qual ocorreu, a droga em si é mais nociva que o pó de giz. Em outubro de 2009, alunos da quarta série de uma escola pública de Sapucaia do Sul região metropolitana de Porto Alegre -RS, usaram pó de giz para fingir serem traficantes e consumidores de cocaína durante brincadeiras no recreio. Nem por isso, houve a prática de um crime de homicídio. Não acompanhei o julgamento no plenário do júri, mas acredito que os jurados equivocaram-se ao absolver o autor do homicídio, principalmente, induzidos pela inércia do representante do Ministério Público. Opiniões serão aceitas sobre o caso.

Fonte: TJDFT – NOTÍCIAS - Processo: 2000.03.1.001197-0

  • Sobre o autor“Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada.” Edmund Burke.
  • Publicações17
  • Seguidores82
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2761
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-giz-da-morte/516404920

47 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O mesmo "ministério público" que está "pegando pesado" com o cunhado da apresentadora por ter se defendido, e a mais duas pessoas, de um psicopata armado... continuar lendo

O cara fez um bem pra ele, lhe vendendo pó de giz, ao invés de cocaína, e ele responde com homicídio. Se ele ficasse viciado em pó de giz, sairia mais barato, e nunca teria problemas com a polícia, visto que seria lícito o consumo do referido pó, além de não alimentar o tráfico de drogas. Poderia até arrumar de graça, era só voltar a estudar, que teria uma pá de pó todo dia no final da aula.

Vai entender o ser humano.... continuar lendo

Estamos no fundo do posso se é que ainda tem.Não consigo mais acreditar neste sistema jurídico.Como absolver um assassino? Impunidade é regra neste país. continuar lendo

Sr. Jose Neto.

É perdoável errarmos posso x poço quando estamos escrevendo sem recursos de confirmação, mas com a Internet ligada era só colocar no Google posso ou poço e veria a clara diferença.

"Posso é a forma conjugada do verbo poder na 1.ª pessoa do singular do presente do indicativo: eu posso. Poço é um substantivo masculino e se refere principalmente a um grande buraco cavado na terra, geralmente circular e murado, usado para extrair algo do subsolo." continuar lendo

Eu não posso mais andar na Av. Ayrton Senna de bike ou à pé sob pena de estar exposto aos costumeiros assaltos feitos por narcodependentes na ânsia de saciar o seu vício.

Eu não posso ter mais paz ao parar no semáforo porque é bem possível que seja assaltado ou até sequestrado por algum narcodependente que está na fissura do seu vício.

Eu não posso mais ficar tranquilo na padaria pois um narcodependente poderá tentar assalta-la e decidir me matar ali mesmo.

Se pensarmos que poder é como o pote de ouro de um gnomo, então o "poder" do cidadão está bem restrito, logo, nesse contexto, tanto fez o "posso" ou o "poço".

O estado brasileiro já sugou quase tudo e está sugando bem no fundo do cidadão mesmo! continuar lendo

Prezados, peço-lhe humildes desculpas pelo erro ortográfico que alias cometo diversas vezes mais devo confessar que o conteúdo é que mais importa se é que alguém entendeu minha meu comentário. continuar lendo

Isso é o que dá trabalhar visando apenas o "DINHEIRO". Frequentadores de tribunais sem nenhum comprometimento com a verdade, a justiça e o direito. Cumpridores de agenda. Estamos a caminho da barbárie. Não dá pra ser cidadão nesse país. continuar lendo

Pois é ! Depois de advogar por 40 anos , cheguei à conclusão de que esta justiça não funciona para nada . Basta montar um processo "bem montado" , com cuidado que mesmo na injustiça você ganha . Especialmente se o julgador for descuidado ou tiver interesse , ou desinteresse na causa . Principalmente nos tribunais superiores . Como um Tribunal Superior pode aumentar a pena em uma sentença bem fundamentada , juridicamente enquadrada e dentro dos limites da Lei ? Como um Tribunal pode desconhecer o direito de ampla defesa e reformar uma sentença baseada cuidadosamente na lei ? Como um Tribunal concorda com um bloqueio nas contas de alguém acima de 1000 % do valor do débito e demora 03 anos para corrigir o seu erro ? Ainda há de se levar em conta a dificuldade para atingir os tribunais Superiores . Como um Juiz pode decretar a prisão de alguém para investigar um processo ? Como prender alguém porque um delator mentiu em sua delação ? Estes são casos em que ganhei alguns apesar da escandalosa morosidade da Justiça . E finalmente a perseguição constante e permanente que vemos no dia a dia do Ministério Público contra as pessoas de bem , especialmente o tal de Janot contra os pseudos réus (por enquanto) do lava Jato , especialmente para aqueles que depois foram absolvidos .
Esta é a justiça de hoje .
Na minha modesta opinião poder demais para um Juiz e um promotor sem controle , pelo menos da sociedade , o que causa e é o reflexo do abuso de autoridade .
Juiz e promotor também tem de ser investigado no caso de abuso de autoridade . Não podem acima da Lei . continuar lendo

Como sempre digo aos criminalistas: A liberdade de marginais, a impunidade e a criminalidade são regras nesse país.

É evidente que o número de condenados não chega nem perto do que realmente deveriam ser.

Há ainda os criminalistas que culparão o juri, dizendo: Vocês são os culpados, decidiram que ele é inocente ora ora, mas engraçado, quando o juri condena alguém que advogados acham inocente, culpam o judiciário por permitir que o juri tome essa decisão, inversão de valores completa. continuar lendo

👏👏👏👏👏 continuar lendo

Não consegui compreender o motivo da absolvição. Me questiono diversas vezes com o sistema do tribunal do júri, na minha visão os jurados no mínimo deveriam possuir conhecimentos técnicos para participarem de um processo de crime doloso contra a vida para evitar decisões discrepantes como esta. continuar lendo

Excluindo o advogado de defesa cujo papel consiste em no mínimo não piorar a situação do réu, há o juiz e o promotor que são especialistas e o segundo, ao qual caberia defender o interesse da sociedade em punir, preferiu a "neutralidade". Diria que também teve "sorte" na escolha do juri, mas possivelmente esta "neutralidade" (provavelmente um "tanto faz") foi aplicada ali e dessa forma, pelo resultado, é certo que o juri acabou ficando isento de componentes direitistas de carteirinha. continuar lendo

Se eu fosse Defesa, diria que após usar o pó de giz que causa grande sofrimento e tem um alto custo, o rapaz voltou para exigir que lhe fosse dado droga de verdade, onde o traficante zombou dele e o atacou dizendo que iria ensinar a respeitá-lo me mandando para o inferno e sacou a arma, então entraram em luta corporal onde o réu conseguiu tomar a arma e deu apenas um tiro para afastar a ameaça,blablabla, .... configurando assim a legitima defesa...

E assim por diante, vitimizando o réu e tendo o resultado de absolvição....... continuar lendo