O que se entende por usucapião constitucional pro labore? - Fábio Henrique Assunção de Paula
Usucapião constitucional pro labore constitui forma de aquisição de área de terras, em zona rural, não superior a 50 hectares por aqueles que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
Trata-se de uma forma de usucapião, diferente daquelas previstas no CC e que não se revoga, pois limita sua aplicação a áreas rurais que não excedam 50 hectares.
Fundamentação Legal
O art. 191 da Constituição de 1988 prevê o que segue:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Ainda assim, dispõe o Código Civil de 2002 em seu art. 1.239 do CC/02 o que segue:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Importante salientar que os imóveis rurais que excederem de 50 hectares poderá ser adquirido na forma do artigo 1.238 do CC/2002.
1 Comentário
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Não entendi porque é um Usucapião diferente da prevista no CC se o artigo é exatamente igual ao da CF. continuar lendo