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2 de Maio de 2024

OAB vai ao STF contra nova exigência da CLT para ação trabalhista

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos



A OAB Nacional ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade de dispositivos da Nova CLT que alteram a inicial de reclamação trabalhista, que agora deve contemplar também a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Segundo a Ordem, esta previsão configura um obstáculo ao acesso à Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na quinta-feira (30) e requer a concessão de medida cautelar. A ADIN foi proposta após decisão do Conselho Federal da OAB.

“A nova exigência processual, ao imputar ao autor o ônus de precisar o valor demandado, em momento anterior mesmo à apresentação da contestação e à juntada de documentação pelo empregador, sob pena de extinção do processo, configura óbice ao acesso à justiça, prejudicando a tutela constitucional do trabalho e das verbas trabalhistas”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Os dispositivos contestados pela OAB são os parágrafos 1º e do art. 840 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na redação conferida pela Lei n. 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista. Para a Ordem, a nova redação vulnera diversas garantias constitucionais, como acesso à Justiça, proteção do trabalho, proteção do salário, a tutela judicial dos créditos trabalhistas e a segurança jurídica.

Na petição inicial da ADIN, a OAB argumenta que a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho, sobretudo do processo trabalhista, ao inserir norma deveras complexa e prejudicial para o reclamo de verbas, exigindo-se conhecimento técnico para a propositura das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante”.

“A exigência de liquidação da inicial, consoante determinado pelo artigo impugnado, é medida que vulnera o direito de acesso à justiça, uma vez que impõe à parte autora nas reclamações trabalhistas – a qual, frise-se, é marcada pela hipossuficiência – um ônus desproporcional”, afirma. A Ordem demonstra que o número de ações trabalhistas caiu drasticamente. Para a entidade, complicar o sistema processual pode ter efeitos discriminatórios, vulnerando o direito de acesso à justiça em função de uma distribuição dos ônus que é especialmente deletéria aos mais fracos.

“Além disso, trata-se de norma que prejudica a proteção do salário e do trabalho, uma vez que, no caso de o reclamante apresentar cálculo menor do que realmente lhe é devido quando da liquidação na inicial, será manifesto o prejuízo daí advindo em verba de natureza alimentar.” A Ordem também argumenta há grande divergência na aplicação dos dispositivos pelos tribunais.

Por fim, se não for declara a inconstitucionalidade dos dispositivos, a OAB requer ao STF que seja consolidado o entendimento de que a “indicação de valores” seja uma estimativa das verbas e que seja obrigatória intimação prévia para emenda da inicial antes da extinção do processo. Para a Ordem, além da dificuldade e da onerosidade na confecção dos cálculos, muitas vezes o reclamante sequer possui os documentos necessários para formular um pedido certo e determinado, pois estes estão em posse do empregador.

Leia aqui a petição inicial da ADIN proposta pela OAB.

(Fonte: Conselho Federal)

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32 Comentários

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O advogado é o primeiro juiz da causa. Cabe a ele verificar quais os direitos violados. se a pessoa alega não ter recebido as horas extraordinárias, ou o salário foi pago em atraso, junte-se os extratos ao menos do ultimo ano, reclamação de FGTS, o reclamante disponibiliza os extratos analítico.

Tem que acabar com a farra de pedir tudo sem qualquer evidencia minima. é possível sim fazer os calculos preliminares.

Além disso Cabe à OAB defender as prerrogativas dos advogados e não ficar fazendo politicagem em nome da categoria ela deve abrir as contas para o TCU ver onde é aplicado o valor das anuidades. continuar lendo

Um advogado trabalhista que não saiba e não tenha a capacidade de fazer cálculos trabalhistas não pode atuar neste ramo do direito. Cálculos trabalhistas é basilar. continuar lendo

Eu pensei isso o tempo todo enquanto lia. continuar lendo

Parabéns! Mas a questão não me parece ser "saber" fazer cálculos, e sim ter as informações necessárias para que isso possa ser feito, o que é bem diferente.

Exemplo: o trabalhador alega ter recebido parte das horas extras e com percentual divergente do acordo de trabalho. Qual parte? Quantas? Que percentual foi pago? Só com cartões de ponto e holerite para saber, o que vem com a fase de impugnação, depois que a empregadora apresentou os documentos.

Entendeu? Ou quer que desenhe? continuar lendo

@fernandodecarli, creio que o nobre colega é quem precisa seja desenhado o dispositivo legal. Diz o art. 840, § 1º, a inicial deverá o ter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Não fala em cálculos exatos, mas uma mera estimativa aproximada, até porque o cálculo pode ser impugnado e certamente, com novos documentos, será liquidado. continuar lendo

Há tantas outras inconstitucionalidades na famigerada reforma trabalhista que a inicial é um pingo no oceano.
@oab sugiro uma ADIN em relação a gratuidade de justiça e em relação a sucumbência que afeta sobremaneira o ingresso de ações judiciais e em última análise o direito de acesso ao Judiciário. continuar lendo

A oab quer o quê? Que continue a farra dos ajuizamentos sem saber se de fato se possui aquele direito buscado nas iniciais? Querem ajuizar causas sem saber o valor que se busca pela reparação de algo supostamente negado?

Se o advogado é capaz de ajuizar uma causa e argumentar que algum direito fora ferido, também deveria ser de calcular em qual montante esse direito ferido é valorado. Ou estou enganado?

Pelo amor de deus. A oab está cada dia pior. continuar lendo

Está enganado. Provavelmente, pelo que você fala, desconhece completamente a realidade dos processos trabalhistas e da maioria dos trabalhadores, que nem holerite recebe mais hoje em dia das empresas.

Para poder apresentar algum cálculo, primeiro, se deve conhecer valores pagos. O trabalhador, lamentavelmente, não lembra nem o que comeu no café da manhã, o que torna impossível calcular valores por estimativa sequer. continuar lendo

Como assim, @fernandodecarli? Se o trabalhador não sabe nem quanto recebe como salário, como pode ir a juízo postular a negação de um direito se não sabe nem qual direito lhe fora negado? Não é aí que entra o advogado? Não existem mais extratos bancários à disposição do empregado?

Não posso crer que o pagamento de mão em mão ainda represente o cenário predominante do país. Me desculpe o amigo mas não é crível que o trabalhador não saiba nem seu próprio salário. Isso é o mínimo.

Nenhum empregador vai colocar o seu na reta deixando de pagar de forma correta o que deve ou fazendo o pagamento diretamente na mão do empregado, pois, sabe ele que, se não fizer tudo corretamente, ainda vige a cultura do processo e a da extorsão do patrão (infelizmente). Ele sabe que ele será processado e a chance de perder a causa é imensa. Não quero dizer que isso não exista, mas certamente não representam a maioria dos empregadores. continuar lendo