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17 de Junho de 2024
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    “Off shore” nas Bahamas e nos EUA com reflexos tributários de R$ 2,7 milhões em Porto Alegre

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    A 22ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que considerou legal a cobrança de Imposto Sobre Serviços no valor de R$ 2.712.350,81 feita pelo Município de Porto Alegre ante a Gerval Investimentos Ltda., empresa do Grupo Gerdau. A empresa gaúcha tem que se submeter ao pagamento do ISSQN por se beneficiar de investimentos em paraísos fiscais.

    A prova produzida pela Fazenda Municipal demonstrou que a estrutura acionária da empresa contempla unicamente o Grupo Gerdau Empreendimentos e seus sócios controladores — todos da família Gerdau Johannpeter.

    A tese fazendária foi a de que a Gerval – constituída em 1973 e com sede em Porto Alegre (Av. Farrapos nº 1811) - administra os recursos, em benefício de investidores situados em território brasileiro, por intermédio de pessoas jurídicas constituídas e presentes apenas formalmente no exterior. O Município também salientou que “os serviços prestados pela autora para tomadores do exterior, empresas “offshores” situadas nas Bahamas, tiveram seus resultados em território brasileiro”..

    Para entender o caso

    A Secretaria da Fazenda de Porto Alegre lavrou auto-de-infração em face da Gerval para constituir crédito tributário do município pelo não recolhimento de ISS sobre serviços tomados no exterior, de empresas offshore, de agosto de 2012 a dezembro de 2015.

    A Gerval ingressou em Juízo com ação declaratória sustentando estar isenta, em Porto Alegre, de sofrer tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços) pois as operações não eram realizadas na capital gaúcha. Explicou que o imposto não foi recolhido neste tipo de operação, pois se enquadraria no conceito de exportação de serviços, assim ficando afastada a tributação (art. 156, § 3º, inciso II, da CF e art. , inciso I, parágrafo único da LC nº 116/03).

    A ação objetivou buscar a declaração de nulidade do crédito tributário relativo ao ISSQN sobre o serviço prestado aos seus tomadores do exterior, empresas offshores, bem como anulado o protesto lavcrado da CDA nº 50253/20147.

    A tese da Fazenda Municipal foi a de que as operações de assessoria financeira realizadas no exterior, mas unicamente no interesse de investidores e beneficiários residentes no Brasil, descaracteriza a ‘‘exportação de serviços’’, não fazendo jus à isenção de ISS, pois “andam na contramão do interesse nacional”.

    “Offshore” é um termo da língua inglesa e que significa “afastado da costa”, na tradução para o português. Em termos financeiros, é designada por “offshore” a empresa que tem a sua contabilidade num país distinto daquele (s) onde exerce a sua atividade. Durante a tramitação da ação, a Gerval efetuou o depósito da importância controvertida.

    Na análise dos contratos e documentos, a juíza Adriane de Mattos Figueiredo, da 8ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, constatou que a Gerval prestou serviços para 28 offshores localizadas na cidade de Nassau (Bahamas), todas concentradas em apenas dois endereços, e uma Estado de Delaware (EUA). Para a magistrada, são “meros endereços postais", pois não abrigam, fisicamente, as empresas ou seus acionistas no exterior.

    Frases do acórdão

    A desembargadora relatora Marilene Bonzanini apontou que a manutenção de patrimônio em países com tributação privilegiada — que não aplica impostos sobre a renda ou que os tributa em alíquota inferior a 20% — não se constitui em ilícito.

    Entretanto, a julgadora considerou que a regra contida no artigo 156, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição, possui caráter finalístico, primando pelo favorecimento da balança comercial e pela garantia da competitividade dos serviços nacionais no mercado externo. Para Bonzanini, “ainda que a norma de isenção mereça interpretação literal, conforme dispõe o artigo 111 do CTN, não se pode desconsiderar que a sua finalidade – que é o incentivo à entrada de capital estrangeiro no país - estaria, na hipótese, absolutamente desvirtuada, premiando-se, ao contrário, a saída de capital nacional para o exterior”.

    O desembargador Miguel Ângelo da Silva disse estar “evidenciado pela prova documental que, de fato, a fruição dos serviços de gestão de carteira de investimentos em tela de exame ocorre fora do país, a sua tributação pelo ISS ressai como corolário lógico, em conformidade com a teoria do resultado-utilidade recentemente empregada pelo STJ ao julgar o AREsp nº 587.403/RS”.

    O desembargador Francisco José Moesch – que pedira vista – fez longa manifestação, mas considerou decisivo que “a Gerval Investimentos Ltda. administra patrimônio integralizado no exterior, em benefício dos investidores, que são do Grupo Gerdau e seus sócios controladores, situados em território nacional, através de pessoas jurídicas que apenas tem presença formal no exterior”.

    Outros detalhes

    Não há trânsito em julgado. A Gerval já interpôs recurso especial, cujo juízo de admissibilidade será encargo da nova direção do TJRS que assumiu ontem.

    A ação tem destacados advogados sustentando as teses tributárias antagônicas. O Município de Porto Alegre é defendido pelos procuradores Eunice Ferreira Nequete e Ricardo Felipe Campos de Mello.

    Em nome da Gerval atuam os advogados Eduardo Inácio Assmann, Cristiano Diehl Xavier, Guilherme Ricciardi Corrêa Lopes e Fabrício Gabriel de Souza. (Proc. nº 70080131816).

    Leia a íntegra da sentença

    Leia a íntegra do acórdão

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