Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Operadora de telefonia deve indenizar consumidor por dívida não reconhecida

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 3 anos


A juíza Daniella Paraíso, da 3ª Vara Cível de Natal, condenou a Operadora de Telefonia Vivo a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, bem como determinou a desconstituição de uma dívida não reconhecida por um consumidor, no valor de R$ 224,00, que foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito de forma irregular. Foi determinado, liminarmente, o cancelamento da inscrição da dívida desconstituída no SPC/SERASA.

Nos autos, o autor alegou possuir inscrição no SPC/SERASA indevidamente promovida pela Vivo Telefônica Brasil S/A, com a qual jamais manteve qualquer relação jurídica a motivar tal negativação.

Ele afirmou que a inscrição indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito lhe causa prejuízos, razão pela qual postulou a retirada liminar de seu nome do SERASA em razão do débito inscrito pela empresa, bem como a declaração de inexistência do débito em questão e a condenação da Vivo ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar a demanda, a magistrada verificou que o autor foi vítima de ato ilícito, que resultou na cobrança de dívida que jamais contraiu e na sua inclusão no rol dos inadimplentes. Observou também que a empresa não conseguiu comprovar o contrato nem qualquer fato que demonstre que a contratação tenha sido efetuada pelo autor (faturas, correspondências enviadas, pagamentos efetuados), uma vez que não apresentou defesa no prazo legal.

“Ora, em se tratando de contrato de prestação de serviços pactuado com fornecedoras de serviços, os consumidores e a própria sociedade legitimamente esperam a segurança das transações. Assim, ao se dispor a exercer a atividade empresarial, a sociedade deve tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores”, apontou.

A juíza entendeu, de acordo com todos os elementos de prova constante nos autos, que a Vivo agiu com culpa, sob a modalidade de negligência, ficando “demasiadamente demonstrada a falha na prestação de seus serviços, devendo responsabilizar-se conforme arts. 14 do CDC e 927 do Código Civil”.

(Processo nº 0877595-47.2020.8.20.5001)

(Fonte: TJ-RN)


  • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
  • Publicações427
  • Seguidores122
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações80
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-de-telefonia-deve-indenizar-consumidor-por-divida-nao-reconhecida/1233875520

Informações relacionadas

Diego Dias Campos, Advogado
Notíciashá 4 anos

VIVO é condenada em R$100.000,00 por negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito - SPC/SERASA

Macel Guimarães Gonçalves, Advogado
Notíciashá 7 anos

VIVO S/A é condenada a pagar R$18.500,00 de danos morais por consumidor incluído indevidamente no SPC/SERASA

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)