Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Operadora não pode efetuar cancelamento imotivado de plano de saúde empresarial "falso coletivo"

Instagram: @amandaperrut

Publicado por Amanda Fonseca Perrut
há 5 meses

Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a existência de plano de saúde “falso coletivo” ao dar provimento a Agravo de Instrumento [1] que se insurgiu contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para manutenção de contrato de plano de saúde após rescisão imotivada por parte da operadora.

Na decisão, o TJSP, considerando tratar-se de plano de saúde empresarial com apenas duas vidas, o equiparou a plano de saúde familiar, concedendo a tutela pretendida.

Sabemos que os Tribunais têm afastado a incidência dos reajustes abusivos nos ¨falsos coletivos¨, determinando a aplicação dos índices da ANS, assunto sobre o qual discorremos no artigo “ Contratou um plano de saúde por meio de um CNPJ? Saiba como seu plano de saúde (falso coletivo) está te prejudicando e como se livrar dessa armadilha”.

Contudo, mesmo havendo manifestação do próprio STJ [2] reconhecendo a atipicidade dos contratos coletivos com número ínfimo de participantes e autorizando tratamento excepcional como plano de saúde individual ou familiar, na nossa prática diária é possível verificar que alguns juízes de primeiro grau parecem desconhecer o fenômeno do “falso coletivo”, além de ignorar o precedente jurisprudencial supracitado, sendo comum o indeferimento de pedido de tutela de urgência para manutenção de contrato de plano de saúde após rescisão imotivada.

Portanto, esperamos que, cada vez mais, os Tribunais reconheçam a existência do falso coletivo, fazendo valer o direito dos beneficiários de planos de saúde.

Para ler mais artigos sobre Direito da Saúde, acesse nosso site: www.fonsecaperrut.adv.br
Contatos do escritório:
Whatsapp: (12) 99606-5337
Link de redirecionamento para o Whatsapp: https://wa.me/message/O3VDIKGMQTICK1
E-mail: fonsecaperrut@gmail.com
Compre nosso livro: Manual de Direito da Saúde - Um olhar prático sobre os temas de maior judicialização
  1. TJSP; Agravo de Instrumento 2288544-43.2023.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023

  2. AgInt nos EDcl no AREsp 1.137.152/SP, rel. ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j. 2/4/2019, DJe 15/4/2019

  • Sobre o autorDireito da Saúde/Médico/Hospitalar/Regulatório e Defesa dos Servidores em PAD
  • Publicações49
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações188
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-nao-pode-efetuar-cancelamento-imotivado-de-plano-de-saude-empresarial-falso-coletivo/2108938061

Informações relacionadas

Corretora de criptomoedas deve cobrir prejuízo sofrido por vítima de hacker

Decisão Judicial Condena Vizinhos a Pagarem Indenização por Perturbação do Sossego

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 5 meses

Consumidor deve ser indenizado por cobranças indevidas feitas por agência de turismo

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 5 meses

Erro Médico: Distrito Federal é Condenado por Dose Excessiva de Medicamento em Criança

Nascimento & Peixoto
Notíciashá 5 meses

Passageira que havia sofrido lesão e teve voo cancelado será indenizada por Empresa Aérea

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)