Pacto antenupcial
O que é pacto antenupcial?
É um contrato firmado entre os noivos, que antes do casamento, regulam as questões patrimoniais, como por exemplo, o regime de bens que será aplicado no casamento ou cláusulas de incomunicabilidade, para que determinados bens não pertençam ao cônjuge (artigos 1.640; 1.665; 1.688 CC).
O pacto antenupcial não é obrigatório caso o regime de bens adotado pelos noivos seja o de comunhão parcial de bens.
O pacto nupcial só possui validade se for realizado por escritura pública em cartório e se o casamento ocorrer logo em seguida.
E você? Fez pacto antenupcial?
Imagem meramente ilustrativa
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