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17 de Junho de 2024

Pai que não quer se vacinar não poderá visitar filha bebê


Pai que se negou a se vacinar contra a covid-19 não poderá visitar a filha de um ano de idade. Assim decidiu o juízo de Passo Fundo/RS em liminar.

Os pais da criança possuem um acordo para que a guarda da filha seja exercida de forma compartilhada, com residência na casa materna, podendo o genitor conviver com a menina de forma livre, mediante prévia combinação.

No entanto, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave em um hospital, tendo transmitido a doença para a menina. Posteriormente, após ter se recuperado, ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar.

Diante da situação, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose da vacina, procurou a Defensoria Pública do Estado para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.

A liminar foi concedida pela vara de Família de Passo Fundo. No despacho, o juiz citou, entre outras coisas, "que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Conforme a decisão,"comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo".

https://www.migalhas.com.br/quentes/351873/pai-que-nao-quer-se-vacinar-nao-podera-visitar-filha-bebe

Informações: Defensoria Pública do RS.

(Fonte: Migalhas)


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