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4 de Maio de 2024

Parcelamento das Custas Processuais no Código de Processo Civil (NCPC)

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Parcelamento das Custas Processuais possibilidade no Cdigo de Processo Civil

O Código de Processo Civil de 2015, trouxe uma novidade que demonstra o quão percussor é este diploma legal, visto que, entre aqueles que não possuem nenhuma condição de arcar com as despesas processuais – tratados pela lei como necessitados – e do outro lado, aqueles que possuem condições de pagar pelo “ingresso” ao Poder Judiciário, existe o meio da pirâmide, ou seja, aqueles que não são necessitados e nem tampouco abastados.

A esse meio da pirâmide, ou ainda, a classe C, o pagamento integral das custas no início do processo pode se revelar excessivamente oneroso, podendo ocasionar a restrição do acesso à justiça.

Por esta razão, criou o legislador a opção do parcelamento das custas processuais que a parte teria que adiantar no curso do processo.

Assim prevê o § 6º do art. 98 do NCPC.

§ 6º. Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Agora enfim, há um dispositivo legal que pode fundamentar a pretensão autoral de requerimento do parcelamento das custas iniciais, vez que o pagamento integral de tal despesa lhe causaria prejuízo as finanças pessoas, podendo ainda, causar recalcitrância na busca da reparação pela lesão de direito sofrida.

Importante por fim salientar que, tal pedido pode ser formulado a qualquer tempo, portanto, não haverá preclusão ao direito, não podendo ser o processo suspenso, na forma do art. 99 caput e § 1º do NCPC.

Fonte: Ighor Jacintho.

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2 Comentários

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É dose. O custo é tão alto que nem parcelando! Quando a gente está no meio, nem pra um lado, nem pra outro, é nessa zona morta que a classe média se rala.Não temos subsídio algum. Pagamos tudo integralmente. Com os maiores sacrifícios. Quem determina o quanto uma pessoa pode pagar? Quais são as suas despesas fixas, nem estou falando em carro, nem velho, nem novo? continuar lendo

bom texto continuar lendo