Parte que usou endereço diferente do residencial tem processo extinto
A juíza de Direito Cláudia Monteiro Pereira Batista, da 13ª vara do JEC de Manaus/AM, extinguiu processo de parte que ajuizou ação em fórum errado. De acordo com a magistrada, seguir com a ação representaria violação ao princípio do juiz natural.
Uma cliente ajuizou ação contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo) na 13ª vara do JEC da cidade. A magistrada afirmou que foi procedida a consulta no sistema SIEL - Sistema de Informações Eleitorais para confirmar o endereço da parte autora.
A juíza, então, constatou que a parte autora reside em outro bairro, sendo competente uma das varas do fórum des. Lúcio Fonte de Rezende e des. Azarias Menescal de Vasconcellos para julgar a demanda.
Logo, constatando a reiterada prática de alguns escritórios jurídicos na tentativa de direcionar suas demandas para este Fórum, inclusive com o mesmo declarante em vários processos com partes autoras distintas, violando o princípio do juiz natural, foi procedida a consulta no sistema SIEL para confirmar o endereço da parte autora.
Assim, extinguiu o processo e frisou que a parte deve ingressar e direcionar corretamente a ação ao fórum competente.
- Processo: 0632589-02.2019.8.04.0015
Veja a decisão.
(Fonte: Migalhas)
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