Passaporte vencido serve como identificação em território nacional.
Proc. 0757450-73.2019.8.07.0016- 6.º JECível - Brasilia
O passaporte serve como documento de identificação em todo o território nacional, ainda que esteja vencido . A negativa do recebimento da identificação do consumidor com o passaporte fora do prazo de validade , tal como a CNH vencida, esses documentos não devem ser recusados, pois são válidos em nosso território nacional. No site da Agencia Nacional de Aviacao Civil – ANAC, consta a lista de documentos que podem ser apresentados para embarque, nos casos de Viagens domésticas, são: o documento de identificação civil com foto (como RG, CNH ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro ou cópia autenticada do documento de identificação civil ou ainda Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança. A ressalva esta somente nas Viagens internacionais, o Passaporte deve está válido ou a RG. A exigência de passaporte válido é apenas para viagens internacionais. Os dados segundo a Polícia Federal divulga que o passaporte vencido é válido como documento de identificação no território nacional. Portanto, evidente que não existe nenhum o impedido pela empresa de aviação o embarque por motivo de uso de passaporte vencido. Falha na prestação do serviços. (Responsabilidade Cívil, Art. 2.º, 3.º e 14, § 1º, I e II do CDC).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.