Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Pedido de indenização por acidente fundamentado em insalubridade do ambiente é rejeitado

há 9 anos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um empregado que tentava receber indenização da Scorpii Indústria e Comércio Ltda. por acidente de trabalho em que fraturou o punho ao cair de um caminhão ao descarregá-lo. A Turma avaliou que, apesar de constatada a insalubridade no ambiente de trabalho, não houve nexo causal entre esta e o acidente, o que afasta a responsabilidade objetiva da empresa.

Consta nos autos que o acidente ocorreu quando o empregado foi designado, junto com mais três colegas, para descarregar um caminhão carregado de correntes pesadas. Uma delas se enroscou em seu braço e o puxou para fora do caminhão. Submetido a cirurgia, o empregado não recuperou a mobilidade suficiente para desempenhar suas funções ou outra que exigisse o uso da mão esquerda, tanto que, ao ajuizar a ação, ainda estava de licença pelo INSS, e o contrato de trabalho suspenso por determinação da perícia.

A Scorpii contestou afirmando que emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e não teve culpa pelo acidente, porque sempre observou as normas de segurança e medicina do trabalho.

Apesar da constatação da incapacidade parcial e permanente do trabalhador, a sentença registrou que não havia "qualquer prova, nem sequer indícios nos autos de que o acidente tenha ocorrido por culpa da Empresa", cabendo ao autor da reclamação comprovar sua alegação. "Ausente o requisito culpa, não há como reconhecer a responsabilidade civil da empresa", concluiu.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entendeu que a atividade da empresa não era de risco, o que afasta a sua responsabilidade objetiva.

Responsabilidade objetiva

O empregado tentou destrancar o recurso de revista com agravo ao TST, alegando que a decisão do TRT contrariou os artigos , caput, da Constituição Federal, 2º e da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil. O agravo, porém, foi desprovido.

"Pela própria descrição do acidente (queda) e também pela narração contida na decisão regional, não há como se chegar à conclusão de que a insalubridade presente no ambiente de trabalho (risco químico) motivou o acidente", explicou o relator, ministro Vieira de Mello Filho. "Tendo em vista que o trabalhador fundamentou o recurso de revista na responsabilidade objetiva da empresa por trabalhar em ambiente insalubre, e, por sua vez, não demonstrada qualquer correlação entre o acidente e a insalubridade ambiental, é inviável o processamento do recurso, pois ausente a violação dos dispositivos constitucional e legal apontados", concluiu.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR-237200-53.2008.5.15.0125

  • Publicações14048
  • Seguidores634386
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações516
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-indenizacao-por-acidente-fundamentado-em-insalubridade-do-ambiente-e-rejeitado/188330481

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 5 anos

Acidente do trabalho - queda de andaime

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-94.2018.8.19.0001

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)