Pensão por morte quem tem direito
"A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.
Principais requisitos
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
- Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
- A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores. Veja item “duração do benefício“, nesta mesma página.
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.
Para o dependente que vai requerer o benefício, consulte a página Dependentes – critérios e documentos para comprovação.
Se houver necessidade, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Em caso de morte por acidente de trabalho consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Duração do benefício
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Para o (a) cônjuge, o (a) companheiro (a), o (a) cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
- Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
- Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
- Duração variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 21 (vinte e um) anos3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos20 (vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anosVitalicio
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
- O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
- O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Outras informações
- Caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, o cidadão poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
- O agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
- Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.
- A Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.
- O dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado na morte do segurado (com o devido trânsito em julgado), não terá direito à Pensão por morte, a partir da data da entrada em vigor da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015".
Fonte"Previdência Social"
3 Comentários
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obrigado pelas informações prestadas continuar lendo
Dra.
Feliz em saber que a situacao em Cascavel, no que tange a direitos de receber do INSS pensao por morte de companheiro e facil e rapida. Ate por correiro? No Rio de Janeiro e deveras diferente. Tenho uma sobrinha que ficou viuva ha um ano.No mesmo mes do falecimento foi interposto pedido de pagamento de pensao. A morte do companheiro foi comprovada por sindicancia em cartorio dessa cidade com expedicao de certidao. A agencia governamental nao aceitou esse comprovante (!!??) e exigiu comprovacao por Juizado ,ato que foi levado a efeito e exarada sentenca favoravel a autora.Serviram de testemuhas as filhas adultas, inclusive uma filha do primeiro casamento. Ainda assime ate hoje a pensao nao foi paga. O INSS nega e ponto!Houve necessidade de contratacao de advogado mas o processo continua perante tal agencia. Assim que, por favor indique qual o metodo certo do qual podemos lancar maos para que as coisas corram como em Casavel. Uma ofensa para quem pagou as mensalidades corretamente por tantos anos como foi comprovado por documentacao exigida. Por correio!!!!!parece uma miragem! Agradeceria enormemente orientacao. Zilda Costa
Inacredital mas verdadeiro. Agradeco qualquer informacao. Zilda Costa continuar lendo
Bom dia. Uma dúvida. Se a pessoa convive a 15 anos e tem 1 filho mas não tem papel tipo união estável, só vivem junto, mas tem contas vonjuntas em loja e tem cartões adicionais um para o outro. Mas nos documentos e solteiro.
Se vier a óbito a companheira tem o direito devpedur pensão? Ou fica só pro filho. Obrigada continuar lendo