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1 de Junho de 2024

Pensão por Morte Urbana: quem tem direito e prazo para requerimento

Publicado por Jucineia Prussak
há 5 anos

Fique atento ao prazo para requerer pensão por morte

A solicitação da pensão por morte até 90 dias após a morte do segurado garante o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador). Por isso, os dependentes do segurado devem ficar atentos: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefício a partir da data do requerimento.

É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para os atos da vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do óbito.

Pensão por Morte Urbana

Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

SOLICITAR

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Idade do dependente na data do óbito - Duração máxima do benefício ou cota

  • menos de 21 anos - por 3 anos;
  • entre 21 e 26 anos - por 6 anos;
  • entre 27 e 29 anos - por 10 anos;
  • entre 30 e 40 anos - por 15 anos;
  • entre 41 e 43 anos - por 20 anos;
  • a partir de 44 anos - vitalício;

  1. – Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  2. – Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
  3. Quem pode utilizar esse serviço?

Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito;

Os dependentes também terão que comprovar:

– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;

– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

– Para os pais: comprovar dependência econômica;

– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Etapas para realização deste serviço

  1. Solicitar o benefício:

Acesse o portal do Meu INSS

– Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;

– Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

  1. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos originais necessários:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
  • Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e
  • Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Outras informações

– A pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho;

– O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (condenação pela Justiça), não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015);

– Conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.

– As solicitações para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.

Fonte: https://www.inss.gov.br

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Excelente!!! continuar lendo

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Meu esposo faleceu dia 30/08/20.tinhamos uma união estável a 8 anos e depois nos casamos,nosso casamento durou 1 ano e 6 meses e ele faleceu dei entrada com advogado e já tem um ano e 2 meses e não tive resultado algum será que terei direito entreguei todas as provas para ele inclusive documentos de testemunhas a qual eu residia no mesmo endereço com ele a 15 anos me de uma solução 🙌 continuar lendo

Meu esposo faleceu no dia 16/12/2019 e dei entrada de pensão por morte urbana no INSS no dia 21/12/2010, quanto tempo terei que esperar para esse benefício sair?
(Sou casada oficialmente desde julho de 2015)
Nunca sai da "Análise" meu Deus... continuar lendo