Perda inflacionária do FGTS 1999 à 2021
A TR é o índice utilizado para corrigir o FGTS, desde 1999 a TR começou a ser reduzida, não corrigindo mais a inflação, chegando em setembro de 2012 a zero. Ocasionado uma enorme perda para os trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal julgará a ADIn 5090, que discute a constitucionalidade da aplicação do índice TR, para fins de correção monetária, aos depósitos de FGTS dos trabalhadores brasileiros. Questiona-se a constitucionalidade do artigo 13, da lei 8.036/90, e do artigo 17, da lei 8.177/91, os quais determinam que a TR deve ser o índice de correção a ser aplicado a todos os depósitos de FGTS.
A atualização monetária por índices incapazes de capturar o fenômeno inflacionário fere frontalmente o direito à propriedade, previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal, busca-se a determinação de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pelo IPCA-E, INPC, ou outro índice que efetivamente reflita a inflação atual.
O atraso decorrente da retirada de pauta da ADIN 5090 permitiu conhecer um pouco mais do entendimento do Supremo em relação a essas grandes teses de impacto econômico. Isto porque o Supremo Tribunal Federal julgou na data em que estava marcado o julgamento da ADI 5090, uma outra ação declaratória de inconstitucionalidade que também tinha um grande impacto econômico nas contas do governo, e decidiu que, muito embora a inconstitucionalidade tenha sido reconhecida, seus efeitos práticos só passariam a valer a partir da data do julgamento da ação. Ou seja, não permitiria a recuperação de valores pagos anteriormente à data do julgamento. É o que o Tribunal chama de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade.
No entanto, também nesta mesma decisão, o Supremo ressalvou expressamente o direito de recuperar os valores anteriores para todos aqueles que tinham ingressado com ações individuais antes da data de julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade.
Em outras palavras, a decisão mais recente do STF sobre um assunto similar, deu ganho completo (incluindo o passado) para todos os que já tinham ações em andamento e somente ganho futuro (mudança de critério) para quem não tinha nenhum pedido protocolado na justiça.
Isto também pode ocorrer quando for julgada ADI 5090, que trata do FGTS. Existe a possibilidade real de que o Supremo só considere a recuperação de valores anteriores à data de julgamento da ação, para aqueles que ingressaram com ações individuais.
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