PGR questiona contribuição compulsória em colégios militares
A Procuradoria-Geral da República ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona a cobrança compulsória de contribuições de alunos de colégios militares. A ADI 5.082, que tem como base uma representação formulada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski. A PGR pede que sejam impugnados os os artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999, que institui o Sistema de Ensino do Exército, e os artigos 82 e 83 da Portaria 42/2008, do comandante do Exército, que aprova o Regulamento dos colégios militares.
O artigo 20 da primeira lei prevê que os recursos para as atividade de ensino do Exército podem tanto ser orçamentários como extraorçamentários, oriundos de contribuições, empréstimos, subvenções, indenizações e outras opções. Já os dispositivos da Portaria 42 apontam que os alunos devem recolher 12 Quotas Mensais Escolares, destinadas ao provimento das despesas de ensino. Além disso, deve ser paga uma quota de implantação, equivalente a metade da QME, em caso de transferência, mesmo que dentro do sistema do Colégio Militar do Brasil, além da indenização de despesas extraordinárias do aluno.
De acordo com a ADI, há desrespeito aos artigos 6º, 150 inciso I -, 205, 206 inciso IV e 208 da Constituição. Eles versam sobre a garantia da educação como direito social do cidadão, proíbem a exigência ou aumento de tributo sem que uma lei estabeleça tal situação e regulamentam o ensino público gratuito em órgãos oficiais. A PGR informou que o Exército trabalha com base no entendimento de que os colégios militares são instituições militares com caracterí...
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