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17 de Junho de 2024

PL propõe suspensão de CNH de motorista que divulgar infração em rede social

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 4 anos


A deputada Christiane de Souza Yared protocolou o PL 130/20 que prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito. O texto também prevê a cassação da CNH em caso de reincidência no prazo de dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o novo tipo ao CTB.

Segundo a justificativa do projeto:

"Tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais, especialmente no YouTube, de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito e de alto risco para a vida das pessoas. Alta velocidade, disputa de rachas/pegas, entre outros, tudo divulgado intensamente pela internet, com ampla aceitação por milhares de pessoas. Estão literalmente ameaçando a segurança da circulação viária e pondo em risco a vida alheia, numa verdadeira prática de estímulo à violência e à prática de crimes, sem que isso sofra qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo."

A proposta afirma ainda que há uma "subversão de valores e princípios. É o que podemos chamar de fábrica de infratores que premia quem comete o crime, o divulga e promove, sendo remunerado pelo volume de seguidores e admiradores."

A pena para quem praticar a infração, segundo a matéria, será aumentada de um terço à metade. Já o provedor de mídia social deverá bloquear a conta do usuário e retirar o vídeo ou áudio imediatamente do ar, sob pena de ser punido com advertência, multa, suspensão e até proibição de suas atividades.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: Agência Câmara)

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1 Comentário

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Edu Rc
4 anos atrás

Aquele momento em que a gente fica se perguntando: Não há nada mais importante? Se a questão é subversão de valores, seria o caso, prioritariamente, de rever a idade penal e do tempo máximo de prisão. continuar lendo