Posso receber auxílio-acidente e aposentadoria?
Confira a possibilidade de acumulação dos benefícios
A resposta é: DEPENDE.
Essa dúvida acontece, pois, antigamente, conforme estabelecia o art. 6º, § 1º, da Lei nº 6.367/76, era possível receber o auxílio-acidente e a aposentadoria de forma cumulativa, uma vez que o auxílio-acidente tinha caráter vitalício.
Ocorre que, com o advento da Lei nº 9.528/97, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício, passando a ser devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
No entanto, a Primeira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que a percepção de auxílio-acidente com os proventos de aposentadoria de forma concomitante, somente será possível se o surgimento da doença incapacitante e a aposentadoria forem anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23, da Lei nº 8.213/1991, para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Nesse sentido, ao fazermos a leitura da Súmula 507, do STJ, podemos concluir que só terá direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, apenas quem cumpriu os requisitos de ambos os benefícios antes da modificação legislativa em 1997.
Conclui-se que nos dias atuais, como regra, não é possível a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.
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