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6 de Maio de 2024

Pratica exercício ilegal da medicina a pessoa que realiza acupuntura sem ser médico?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Pratica exerccio ilegal da medicina a pessoa que realiza acupuntura sem ser mdico

João Lin mantém, há anos, um consultório em sua casa chamado de "Centro de Acupuntura Chinesa", onde atua como acupunturista.

Vale ressaltar que João não possui faculdade de Medicina.

O Ministério Público, ao saber da existência da clínica, denunciou João pela prática de exercício ilegal da medicina, crime previsto no art. 282 do CP, alegando que a acupuntura é considerada uma especialidade médica segundo o Conselho Federal de Medicina.

Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

A denúncia do MP deverá ser julgada procedente? João praticou o crime do art. 282 do CP?

NÃO.

O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88). STJ. 6ª Turma. RHC 66.641-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/3/2016 (Info 578).

Norma penal em branco

O tipo penal descrito no art. 282 do CP é norma penal em branco e, por isso, deve ser complementado por lei ou ato normativo em geral para que se discrimine e detalhe as atividades exclusivas de médico, dentista ou farmacêutico.

A complementação do art. 282 deve ser feita por meio de lei federal que regulamenta as profissões de médico, dentista ou farmacêutico.

Acupuntura não é privativa de médico

O exercício da medicina é regulamentado por duas leis federais: a) Lei nº 3.268/57; b) Decreto nº 20.931/32 (que tem status de lei). Em nenhuma delas é previsto que a acupuntura é uma atividade privativa de médico.

O STJ possui precedentes afirmando que não existe lei federal regulamentando a prática da acupuntura, sendo da União a competência privativa para legislar sobre as condições para o exercício das profissões, consoante previsto no art. 22, XVI, da CF/88 (STJ. 2ª Turma. RMS 11.272-RJ, DJ 4/6/2001).

Assim, ausente complementação da norma penal em branco, o fato é atípico.

Observação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) há anos pleiteia em ações movidas no Poder Judiciário para que a acupuntura seja reconhecida como uma prática exclusiva médica, sob o argumento de que é uma técnica que trata doenças e o diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos.

Existe uma decisão favorável ao CFM no TRF1, contudo, o tema ainda não foi decidido, de forma definitiva, pelo STJ ou STF.

O julgado acima explicado, apesar de ser de uma turma que julga matéria criminal (6ª Turma do STJ) é um importante precedente em sentido contrário aos interesses do CFM. Vamos aguardar os desdobramentos do tema.

Fonte: Dizer o Direito.

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10 Comentários

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Os médicos sempre criticaram a acupuntura, lembro das reportagens no Fantástico. Quando esta prática passou a ser bastante procurada no Brasil o interesse fez com que as opiniões mudassem, hoje eles querem a acupuntura só para os médicos. A prática exige uma especialização especifica com uma carga horária superior as demais. O conselho de medicina foi o ultimo a reconhecer esta atividade. Como fica os demais profissionais da saúde que reconheceram a acupuntura a muitos anos atrás? profissionais com especialização? Os médicos querem tudo exclusivo para si, chega. Bem vindo a multidisciplinaridade. continuar lendo

Bah! Vão condenar toda a técnica milenar (de vários "mils" anos) da acupuntura oriental. Além de outros profissionais, como fisioterapeutas, que estão aplicando a acupuntura. Espero ao menos que sejam ouvidos os diversos profissionais ANTES de inventarem uma lei que vá prejudicar e muito as pessoas em geral. continuar lendo

Não vejo procedência nesse caso em enquadrar o cidadão por abrir uma clínica de acupuntura, desde que ele não tenha se assumido como especialista ou se colocado em posição; onde exija formação adequada para conduzir o tratamento e os procedimentos necessários a solucionar o problema daquele paciente. A acupuntura, tida como parte da medicina tradicional, em uma visão científica pode ser encarada como Homeopatia e apenas isso. Porque as vezes pode ter o efeito esperado e os riscos ainda não estudados completamente.

Sou totalmente contra autuar o local, sem investigações sérias que concluam à letalidade dos procedimentos e os riscos causados ao paciente. Por outro lado, sou contra o fato de oferecem serviços homeopáticos, como substituição de tratamentos médicos já existentes. Se não surtem o efeito esperado, cabe conversar com o médico responsável ou procurar outro mais experiente. Claro que é complicado para a população de baixa renda, ter essa disponibilidade em mãos, porém em se tratando da vida humana, não podemos considerar métodos da pseudo-ciência como solução exata para o caso. Você não irá confiar o tratamento dentário de sua filha, por exemplo, a uma pessoa sem experiência, ambiente e instrumentos necessários para o fazê-lo.

Entendo a dificuldade em se processar falsos médicos, e os médicos que desviam sua conduta para angariar fortunas. Novamente, as dificuldades da vida não são justificativa para ignorarmos o problema, ou abdicarmos da responsabilidade básica com um ser humanos e confiar a terceiros deliberadamente. Por aqui, muito se fala em valorizar os estudos, contudo poucos realmente entendem à necessidade de algo assim, e se entendem já não o enxergam mais com aquela importância de outrora. Se queremos valorizar o que para nós é essencial, então sem dúvidas é necessário revisar nossos conceitos e prioridades para os processos; que apesar dos riscos; ainda oferecem transparência e nos permitem acompanhar sua evolução. A ciência, é um dos estudos que deveríamos considerar seu ponto de vista diante de caso, por exemplo.

O que vejo, com todo respeito ao seu brilhante texto e percepção ética do assunto, são muitos jurados da auto-didatação falando com propriedade sobre uma matéria, a qual não são facultados suficientemente. Se julgam no direito de expor suas idéias, o que não discordo tanto – Mas defendo a plena responsabilidade e dever de pesquisar em fontes confiáveis, antes de formar a opinião. –, entretanto se baseiam unicamente em alegações supervenientes, com direito a colocações de passagens de percepções filosóficas e pouco dos seus argumentos correspondem aos fatos em questão. Isto porque lhes faltam três coisas, Dignidade para reconhecer que podem estar errado, Responsabilidade em falar precisamente sobre o que realmente sabe e ética em apresentar suas fontes ou citar referência para buscas. Em resumo, falta mais Autenticidade e menos Generalidade ao tratar de situações delicadas como a proposta no texto.

Peço desculpas por eventuais erros, e caso o texto não seja de sua autoria. A parabenizo, nesse último caso, pelas boas intenções.

Att.,

Newerth James, Consumidor, Web Escritor e futuro empreendedor digital. continuar lendo

Muito bom o texto. Claramente o MP já adotou uma posição que é ficar do lado dos Médicos, o que não causa muita estranheza, mas não bastasse isso tentou punir criminalmente um cidadão que possui uma clínica de acupuntura indo contra os fundamentos da instituição que na verdade deveria proteger aquele cidadão do conselho de medicina.
Essa necessidade dos médicos de abocanharem todos os procedimentos existentes, inclusive esmagando outras classes da saúde já vem de algum tempo, vide a recente proibição da profissão de parteira, sob a alegação de proteção a saúde da gestante e do bebe.
Eu não vejo como sinônimo de progresso restringir tudo que está relacionado a saúde em geral com a necessidade de se passar por um médico antes. continuar lendo