Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

Prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais depende do momento em que nasce cada pretensão

Publicado por Ivan Ribeiro
há 5 anos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de obrigação de trato sucessivo, é possível incidirem, na mesma ação de cobrança de cotas condominiais, dois prazos prescricionais diferentes, a depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada, observada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.

Com base nessa decisão, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou condômino inadimplente ao pagamento de cotas condominiais, vencidas desde 1991, mas reconheceu a prescrição sobre os débitos vencidos entre 10/02/1993 e 10/04/2006.

Ao apresentar recurso ao STJ, o condomínio afirmou que a dívida condominial cobrada é contínua desde 1991 e que o acórdão recorrido teria criado uma situação absurda ao entender que, em uma dívida contínua, cotas mais antigas não estão prescritas e cotas mais novas já prescreveram. A ação de cobrança foi ajuizada em 04/05/2011.

Obrigação de trato sucessivo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a pretensão de cobrança das cotas condominiais se renova conforme a periodicidade em que é devido seu pagamento – em regra, mês a mês – e, por isso, nasce a partir do vencimento de cada parcela.

“Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, podem incidir, no contexto da mesma relação jurídica, dois prazos prescricionais diferentes – 20 e cinco anos –, a serem contados a partir de dois marcos temporais diferentes – a data do vencimento da cada prestação e a data da entrada em vigor do CC/2002 –, a depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada”, afirmou.

De acordo com a relatora, na hipótese analisada, a pretensão de cobrança das cotas condominiais vencidas de 30/04/1991 a 13/10/1991 não está prescrita, já que, transcorridos mais de dez anos até a data de entrada em vigor do CC/2002, estaria sujeita ao prazo de 20 anos, a contar da data do vencimento de cada prestação.

A ministra acrescentou que, por outro lado, a pretensão de cobrança das cotas condominiais vencidas entre 13/01/1993 e 13/10/2006 está prescrita, pois, de acordo com o CC/2002 e a jurisprudência consolidada do STJ, sujeita-se ao prazo de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do CC/2002.

“Sob a ótica do direito intertemporal, portanto, há, no particular, prestações cuja pretensão de cobrança se sujeita a prazo prescricional de 20 anos, a contar da data de seu vencimento; há outras cuja pretensão de cobrança se sujeita a prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do CC/2002 e, por fim, outras sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de seu vencimento”, explicou.

Leia o acórdão.

fonte http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Prazo-pre...


Estuda para a OAB?

O cronograma 30 DIAS do APROVADO no Exame de Ordem da OAB

O planejamento de estudo de melhor custo/benefício para o Exame de Ordem da OAB consiste: 1) Cronograma 30 dias de estudo para OAB; 2) 26 Exames de Ordem analisados; 3) + de 2.000 questões revisadas; 4) 42 temas selecionados dentro de 9 disciplinas estrategicamente selecionadas; 5) + de 150 videoaulas indicadas no YouTube; 6) Legislação em fundamentos completos por tema; 7) 2 simulados 100% atualizados

https://hotm.art /cronograma30oabaprova

  • Publicações20
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-prescricional-para-cobranca-de-cotas-condominiais-depende-do-momento-em-que-nasce-cada-pretensao/718806707

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2004.8.26.0223 SP XXXXX-44.2004.8.26.0223

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2019.8.21.7000 RS

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30138070001 MG

Modeloshá 2 anos

Modelo Ação De Indenização e Compensação Por Danos Materiais e Morais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)