Presos por roubo de veículo e abuso sexual são mantidos presos
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 18/7, manteve a prisão de dois homens autuados pela prática, em tese, do crime de roubo, estupro e prática de ato sexual na frente de menores, descritos, respectivamente, no artigo 157, § 2º, I, II, V; 213, caput, e 218-A, caput, todos do Código Penal, e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, um veículo realizou uma manobra proibida na frente de um departamento da PM em Taguatinga, motivo pelo qual foi seguido por um policial militar que o abordou, e ao consultar a placa, verificou que se tratava de veículo fruto de roubo. Os autuados foram conduzidos para a delegacia, onde um deles admitiu a prática do crime, e ambos foram reconhecidos pelas vítimas como autores do roubo, mediante ameaça e restrição de liberdade.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou que os autuados possuem várias passagens criminais por diversos crimes como roubos, furtos, ameaça, receptação e tráfico de drogas, bem como a gravidade concreta da conduta, pois houve emprego de violência ostensiva e restrição da liberdade das vítimas, que eram mãe e filhas, e ainda sofreram abusos sexuais por um dos autuados.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
Processo: 2016.07.1.013300-5
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