Prisão em Flagrante
Publicado por Dra Polyana Barros Advogada Criminal e Cível
há 2 anos
Prisão em flagrante delito é uma prisão processual com previsão legal no artigo 5, inciso LXI da Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Penal nos artigos 301 a 310.
➡️ A prisão em flagrante é a única modalidade da privação de liberdade permitida por lei, além da prisão por mandado judicial escrito e fundamentado, como dispõe a Constituição da Republica, no artigo 5, inciso LXI: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."
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