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3 de Maio de 2024

Problema ao desistir de comprar imóvel lidera ranking de reclamações

Na cidade de São Paulo, entre as 3.852 reclamações recebidas pela AMSPA, 28% referiam-se a dificuldade no distrato da compra da casa própria

Publicado por Suzimar Tavares
há 9 anos

O valor incorreto devolvido ao consumidor na rescisão do contrato de venda de imóvel é a principal queixa dos compradores contra as construtoras. A informação é de uma pesquisa da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA).

"A valorização do imóvel por conta do INCC [Índice Nacional de Custo da Construção] e dificuldade financeira são os dois principais motivos que têm levado o distrato da compra da casa própria. Infelizmente, o que era para ser um momento de alívio tem trazido muitas dores de cabeça para o consumidor porque a construtora quer reter um percentual, que gira em torno de 30% a 60%, do valor já pago pelo dono do bem, quando no máximo deveria ser de 10%”, afirmou, em nota, Marco Aurélio Luz, presidente da associação.

Entre as outras reclamações recebidas pelas AMSPA durante o ano de 2014 estão os vícios ou defeitos de construção; taxas abusivas como SATI e corretagem; cobrança de juros sobre juros; pagamento do condomínio antes das chaves; taxa de evolução de obra; leilões de imóveis e saldo devedor que não diminui. “Das muitas queixas que recebemos todos os dias, quase 70 % delas são contra construtoras, os outros descontentamentos são relacionados a bancos”, disse Luz,.

Segundo a AMSPA, o primeiro passo para resolver o problema é tentar um acordo com construtora ou instituição financeira. Se não houver solução, o consumidor deve procurar a Justiça para garantir direitos como restituição dos valores, multa por tempo de atrasoe danos morais e materiais.

Na cidade de São Paulo, o levantamendo indica que, entre as 3.852 reclamações recebidas pela associação, 28% referiam-se a dificuldade no distrato da compra da casa própria, 25% ao atraso na obra, outros15% tratavam das taxas SATI e corretagem, e 10% sobre leilões de imóveis.

Ao todo, 7% referiam-se problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra, 4% ao saldo devedor que não diminui, 5% sobre cobrança de juros sobre juros, 4% sobre pagamento do condomínio antes das chaves e, por fim, 2% em relação a taxa de evolução de obra.


Fonte: Por iG São Paulo http://http//economia.ig.com.br/financas/casapropria/2015-02-11/problema-ao-desistir-de-comprar-imovel-lidera-ranking-de-reclamacoes.html

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Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 9 anos

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4 Comentários

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Isso é de "praxe" nas grandes construtoras. Veja o caso de uma delas, que anuncia nas manhãs de domingo na Globo, imóveis acima de R$ 300mil com prestação de R$ 700,00. Esse valor passa longe da correção monetária no período, o que torna o saldo devedor muito maior do que o ato da compra. Sem contar, que não se preocupam com o rendimento de quem esta comprando, e certos de que o problema é exclusivo do comprador, e lógico, com seu contrato constando os valores absurdos de devolução de 30% (100% dos casos, já que R$ 700/mês não amortiza nada da dívida) do valor pago em caso de não pagamento de 30% do imóvel e devolução de 50% se fosse pago acima disso. Ambos os casos, leonino.
No pacote, já enfiam a goela abaixo do comprador a SATI e a comissão de corretagem, de pessoas que viram a propaganda na TV e foram cair na "emboscada" dessa construtora. Fora que antes de informar dessas "taxas extra", pegam um sinal para garantir o lucro, qualquer o desfecho do contrato.
É óbvio que uma pessoa fragilizada devido a esse "golpe" dificilmente entrará na justiça para tentar ressarcir seu prejuízo, porque dificilmente terá sucesso, já que a empresa se cerca de todos os meios "quase-legais" para "tungar" o comprador. E mesmo que um percentual dos lesados entre contra a construtora, vão perder muito tempo, seu apartamento ficara na posse da construtora até que se resolva o problema. DETALHE: Após a construção, a construtora mesmo com a posse do apartamento, já que não recebeu o valor contratado, deixa de recolher o IPTU, condomínio, e encargos que mesmo solucionado o problema, será jogado nas costas do comprador. Então, mesmo ganhando a ação, o comprador ao devolver o apartamento, mesmo que receba os 100% na justiça, esse valor será descontado de meses a fio de condomínio e IPTU, ou seja, esses mesmos apartamentos de R$ 700,00/mês, dificilmente terá um condomínio muito menor que R$ 500,00, fora a multa.
Tudo isso, faz parte do procedimento de praticamente todas as construtoras, e pior que isso, nossa legislação permite que mesmo a construtora roubando 200 clientes no mesmo empreendimento, seja condenada apenas por um ou dois que entraram com a ação. Então, mesmo perdendo, sempre ganham financeiramente. E isso realimenta a prática e cada vez mais as construtoras lesam seus "clientes", por algo que consideram PRATICA DE MERCADO. continuar lendo

Isso não é construtora e sim destrutora. continuar lendo

Ótimo texto. Assim, na hora de adquirir um determinado imóvel, o consumidor (comprador) poderá fazer uma pesquisa melhor sobra a construtora e analisar os valores dos contratos. Bom também é que o interessado no imóvel fique de olho nas taxas de cobranças feitas pelas instituições financeiras, e o seu custo total.
Esse texto ajuda bastante! continuar lendo

Obrigada pelos comentários e recomendações. O texto é do Portal Ig! Abraços! continuar lendo