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3 de Maio de 2024

Taxa de evolução de obra lidera ranking de reclamações

Falta de informação e atraso das construtoras são os principais problemas enfrentados pelos consumidores.

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Com condições de pagamentos sedutoras, modernidade nas construções e possibilidade de valorização, a compra do imóvel na planta atrai consumidores, mas, como sempre ressaltado por especialistas, é preciso cautela ao escolher essa modalidade, que envolve muitos riscos, entre eles o de prejuízos.

A falta de informação dos compradores, muitas vezes aliada ao desconhecimento sobre o setor imobiliário, pode ampliar as despesas. Segundo Leandro Pacífico, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários e Habitação (ABMH), é preciso atenção principalmente ao que diz respeito às taxas que são pagas, como a de evolução de obra.

“A taxa de evolução de obra, também conhecida como ‘juros de obra’, é cobrada nos financiamentos na modalidade crédito associativos para aquisição de imóveis na planta, em que o agente financeiro também é o responsável pelo financiamento da obra”, explica Pacífico.

De acordo com ele, é necessário alertar que a cobrança dessa taxa torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo estipulado no contrato para a entrega das chaves. A correção de juros sobre o valor desta taxa também é considerada abusiva, mas é possível exigir judicialmente a devolução do dinheiro em dobro, com juros e correção.

INSATISFAÇÃO.

Conforme levantamentos da Associação Brasileira dos Mutuários e Habitação, no primeiro semestre deste ano, foram registradas 734 reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra, um aumento de 78%em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 412 reclamações.

“A alta no número de reclamações se deu principalmente pelo aumento de ocorrências de atrasos na entrega dos imóveis. Isso porque enquanto a construtora não termina a obra e a verba o Habite-se, o consumidor continua pagando apenas a taxa de evolução de obra, sem ter a possibilidade de amortizar seu saldo devedor junto ao agente financeiro”, pontua Leandro Pacífico.

ENTENDA.

O presidente da ABMH explica que a construtora aprova o financiamento da obra na Caixa Econômica Federal (CEF) e busca os compradores para aquele empreendimento. Em vez de serem feitos contratos de promessa de compra e venda, já é realizada a venda do imóvel, atrelada ao financiamento da unidade habitacional. Durante o período de construção, que oficialmente só finaliza com a emissão do Habite-se, os compradores pagam apenas os juros do dinheiro já repassado à construtora pela CEF, não sendo permitida qualquer amortização do financiamento, ainda que o comprador tenha todo o valor para quitar sua dívida. Porém, quase nunca, os prazos de finalização de obra são cumpridos, e as pessoas se veem obrigadas a arcar com os valores de juros por um período muito além do que o prometido na hora da assinatura do contrato.

“O consumidor deve ficar atento antes de assinar o contrato de financiamento com a Caixa, observando o prazo estipulado para a construção do imóvel. Também deve sempre buscar informações com a construtora acerca do andamento da obra, se possível fazendo visitas periódicas ao local”, orienta Pacífico.

MEDIDAS.

“Caso haja atraso na entrega do imóvel ou na averbação do Habite-se, a construtora deverá indenizar o consumidor pelo prejuízo causado, ou seja, o consumidor poderá requerer judicialmente a indenização do equivalente a todo o valor pago de taxa de evolução de obra durante o período do atraso”, afirma a advogada Ana Laura de Assis.

Segundo ela, o prazo do consumidor para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. A devolução do valor abusivo deve ser corrigida com os encargos devidos e acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Se não ocorrer no prazo, há acréscimo de 10% de multa. Se o valor nãofor acertado, os bens da construtora podem ser penhorados.

Fonte: ABMH

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