- Retorno do Segurado ao Trabalho
- Proventos de Idosos
- Retorno Voluntário ao Trabalho
- Pensão de Pensionista Inválido
- INSS
- Exame de Capacidade Laborativa
- Isenção Aposentadoria por Invalidez
- Grande Invalidez
- Curatela Judicial
- Aposentadoria por Invalidez
- Direito Previdenciário
- Pensão por Morte
- Direito dos Idosos
- Isenção de Perícia
- maiores de 60 anos
Publicada Lei que isenta aposentados e pensionistas inválidos de realizar perícia após 60 anos
Estão previstas apenas 3 exceções à nova regra
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 31/12/2014, Seção 1, página 1, a Lei nº 13.063, de 30/12/14.
A Lei insere os parágrafos 1º e 2º ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
A novo diploma legal, que entra em vigor na data de sua publicação, prevê três exceções à nova regra, quais sejam:
A) para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, conforme dispõe o art. 45;
B) quando o próprio beneficiário solicitar a perícia para verificar a recuperação da capacidade de trabalho;
C) quando solicitado pelo Judiciário, para fins de subsidiar a concessão de curatela.
É provável que o INSS divulgue orientações internas aos seus servidores a fim de dar cumprimento ao comando legal, pois com a nova regra algumas questões ainda precisam ser definidas quanto à operacionalização nas Agências da Previdência Social, tais como: a identificação dos beneficiários que se enquadram nessa regra; a identificação dos beneficiários que se enquadram nas exceções; o tratamento a ser dado às perícias desses beneficiários que já foram agendadas anteriormente à entrada em vigor da Lei; dentre outras.
14 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
mesmo se a pessoa nao preencheu carencia para ser considerado aposentado?? nossa, uma mp tao rigorosa e uma lei dessas tao frouxa! continuar lendo
Olá, Mari.
Caso o segurado não preencha os requisitos para a aposentadoria por invalidez (qualidade de segurado, carência de 12 meses e incapacidade permanente e definitiva) , consequentemente não será beneficiado por essa lei, ainda que possua os 60 anos. continuar lendo
Prezado Gustavo todos os aposentados antes da publicação da nova lei que se enquadrem as regras de mais de 60 anos e aposentados por invalidez, serão beneficiados? continuar lendo
Apenas esclarecendo, Marcelo, apenas os aposentados por invalidez, ainda que antes da publicação da lei, serão beneficiados e não todos os aposentados, desde que possuam 60 anos ou mais. continuar lendo
Por "espertamente" leia-se "com inteligência e bom senso". São estes os que "escapam" da maior parte das dificuldades levantadas por quem usa e por quem não usa "coturnos". continuar lendo
boa tarde gustavo beirão!!
em relação a quem esta recebendo o auxilio doença e já tem mais de 60 anos muda alguma coisa?
essa é a situação do meu pai, pois ele foi informado que não necessitaria mais fazer as pericias e ja se aposentava compulsoriamente. continuar lendo
Olá, Diego.
As alterações referem-se apenas aos aposentados por invalidez. Quem recebe auxílio -doença continua submetendo-se à perícia médica, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
Essa informação que prestaram ao seu pai não procede por falta de previsão legal.
Cordialmente,
Gustavo Beirão continuar lendo