Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Qual o prazo máximo da suspensão do processo e da prescrição?

    há 16 anos

    Resolução da questão nº 55 - Versão 1 - Direito Processual Penal

    55. O vigente art. 366 do CPP admite tanto a suspensão do processo como do lapso prescricional ao réu que, citado por editais, torna-se ausente e deixa de constituir advogado. Aponte a alternativa válida para regular-se a contagem do prazo prescricional.

    (A) A prescrição ocorrerá no prazo máximo previsto noCódigo Penall .

    ( B) Será válido, para tanto, o prazo máximo em abstrato pertinente ao crime narrado na denúncia.

    (C) A prescrição coincidirá com a pena de maior duração, ou seja, trinta anos.

    (D) A prescrição deve ser regulada pela pena mínima prevista para o crime.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O artigo 366 do Código de Processo Civil dispõe o seguinte:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 .

    A questão do prazo de suspensão do processo e da prescrição suscita divergências na doutrina.

    Uma primeira corrente adota o entendimento contido na alternativa A, qual seja, de que o prazo máximo da suspensão é o prazo máximo de prescrição admitida pelo Código Penal . Tal prazo está previsto no artigo 109 , inciso I do CP e é de 20 anos.

    Uma segunda corrente, adotada pelo TJSP é no sentido de que a suspensão será limitada ao prazo da prescrição da pretensão punitiva, calculado pela pena máxima em abstrato cominada ao crime, conforme o artigo 109 do CP :

    Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)

    Por fim, a terceira corrente, adotada pelo STF em um julgado de 13/02/2007, entendeu que a prescrição deve perdurar por prazo indeterminado:

    RE 460971 . EMENTA: I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF , art. 97). "Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição .." (cf . RE 184.093 , Moreira Alves, DJ 05.09.97). II. Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366 , com a redação da L. 9.271 /96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. , XLII e XLIV , a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão." 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição.

    Porém, para responder corretamente esta questão, o candidato deve conhecer a corrente adotada pelo TJSP e assinalar a alternativa B

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876140
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25627
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-o-prazo-maximo-da-suspensao-do-processo-e-da-prescricao/155221

    Informações relacionadas

    Danilo Rodrigues Santana, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    Suspensão do processo e da prescrição – art. 366 do CPP: controvérsia sobre o prazo e forma de cálculo

    Petição Inicial - TJSC - Ação Receptação - Habeas Corpus (Criminal) - contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul

    Fernanda Izzo, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Modelo - Extinção da punibilidade por prescrição da pretenção punitiva

    Jackson Novaes, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição requerendo suspensão processual

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    A partir de que momento se inicia a suspensão do processo em que houve a exceção? E até quando perdura o mesmo permanece paralisado? - Fernanda Braga

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Boa tarde!
    Possuo um processo em andamento cujo o mesmo encontra-se suspenso por falta de documentos do ministério público, este atraso tem me gerado grandes prejuízos, poderiam me auxiliar informando por quanto tempo o processo pode ficar suspenso uma vez que a pendência não é minha? continuar lendo

    acho um absurdo, a juíza suspender o caso, a delegada do caso fica com uma morosidade que parece proposital, eu de acusado passei a ser vítima, no entanto, não é o que a justiça entende, tenho provas materiais e testemunhais de que não fiz nada e agora mais essa. Justiça lenta, vítima de uma mentira e tenho que ficar esperando, até quando vai isso? continuar lendo