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29 de Maio de 2024

Recebi uma intimação e não sei o que fazer

Recebi uma intimao e no sei o que fazer

As comunicações judiciais que podem chegar a nossa porta são a citação e a intimação.

No nosso dia a dia, elas são confundidas e erroneamente chamadas de intimação porém para facilitar o entendimento irei, em breve resumo definir o que é citação e intimação.


Citação:

* notificação pela qual um juiz dá conhecimento a alguém sobre a existência de um processo contra si e informa a oportunidade de se defender. Uma vez já citado num processo, passa-se a receber intimações.

Intimação:

* ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos de um processo para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa e quem pode recebê-las são o autor e o réu da ação, testemunhas e terceiros chamados ao processo.

A ausência de defesa possui diferentes resultados para a área cível e penal.

No processo cível o réu é considerado revel, e os fatos que o autor da ação declarou serão presumidos como verdadeiros, ou seja, significa que restará ao juiz declarar a vitória ao Autor da ação.

* Prazo In Albis:

No direito, uma expressão parece ter significado semelhante: “transcurso in albis”.

In albis” vem do latim e quer dizer “em branco”.

A expressão “transcurso in albis” é usada quando o prazo para praticar algum ato no processo termina sem que nenhuma das partes tenha se manifestado.


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