Receita de Ganho de Capital no Lucro Real pode ser tributada pelo regime de caixa
Solução de Consulta nº 238 - Cosit de 16 de maio de 2017
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO REAL. GANHO DE CAPITAL - BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE (IMOBILIZADO, INVESTIMENTO E INTANGÍVEL) – VENDAS A PRAZO – DIFERIMENTO DA RECEITA - MOMENTO DO RECONHECIMENTO.
A receita decorrente do ganho de capital na alienação a prazo de bens do ativo não circulante, classificados como imobilizado, investimento e intangível, poderá ser computada na apuração do lucro real na proporção da parcela do preço recebida em cada mês, quando comporá a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juridica – IRPJ. Na apuração da base de cálculo do IRPJ a receita deve ser reconhecida, proporcionalmente ao valor da parcela recebida, no momento do recebimento de cada parcela – regime de caixa -, independentemente de ter sido lavrada a escritura pública de compra e venda.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 RIR/99, art. 421 e parágrafo único; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, art. 481, 482 e 212, II; Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN -; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 14.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.