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30 de Abril de 2024
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    “Reforma da Previdência dificulta violentamente acesso da pessoa com deficiência à aposentadoria especial”, afirma presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM

    Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, afirma que uma das propostas da Reforma da Previdência (PEC 287/16) altera as regras do Benefício da Prestação Continuada - BPC, que é um direito assistencial pago às pessoas com deficiência e que têm baixíssima renda, de até 1/4 do salário mínimo. “O recebimento do benefício passaria a depender do grau de deficiência e seria um benefício mensal da assistência sem vinculação com o salário mínimo, o que implicaria em afronta aos objetivos fundamentais da república. Se o BPC é a única fonte de renda para estas pessoas, a desvinculação do salário mínimo as colocam em situação de incerteza que se soma a vulnerabilidade, como se não bastasse a exclusão social, discriminação e invisibilidade social”, explica.

    No entendimento da advogada, a proposta de desvinculação do BPC do salário mínimo jogará sobre as costas destas pessoas em situação de vulnerabilidades o ônus do ajuste fiscal. Outro impacto na vida das pessoas com deficiência decorrerá das alterações das regras da Aposentadoria Especial. Conforme as regras da PEC, a idade mínima passa a ser de 55 anos para homens e mulheres com no mínimo 25 anos de contribuição (no caso da deficiência grave). Pela regra atual (LC142/2013) é assegurada a aposentadoria para o segurado com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem e 20, se mulher, não havendo exigência de idade mínima. Com isso, a PEC dificulta violentamente o acesso das pessoas com todos os graus de deficiência à aposentadoria especial.

    “As justificativas apresentadas pelo governo foram o aumento da expectativa de vida da população brasileira e a melhoria nas condições do ambiente de trabalho. Essas alterações implicam em retrocesso, tendo em vista que o texto da Lei impingiria maior sofrimento à pessoa humana, desgaste físico e emocional e impossibilidade de ter assegurado o mínimo necessário existencial. Em se tratando 24,5% (Censo IBGE/2010) da população brasileira que necessitam da equiparação de direitos e igualdade de condições para a possibilidade de vida independente e autonomia, significa retrocesso e violação de direitos”, descreve.

    Segundo a Organização Mundial da Saúde, alguns grupos de pessoas com deficiência apresentam sinais de envelhecimento precoce e perda funcional em torno dos 35 a 50 anos de idade. Além disso, as taxas de mortalidade entre este grupo variam de acordo com suas condições de saúde. Alguns segmentos, principalmente os mais pobres, têm expectativa de vida ainda mais baixa. Ao mesmo tempo, estas pessoas enfrentam desigualdades, por exemplo, quando tem negado o acesso igualitário a serviços de saúde, emprego, educação, ou participação política devido à sua deficiência. No Brasil isso é comprovado pelas séries históricas de pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme dados de 2015, por exemplo, das 183.487 escolas do Brasil, apenas 26% têm dependências totalmente acessíveis, demonstrando que as barreiras são enfrentadas desde os primeiros anos de vida.

    “A imposição da idade mínima de 55 anos e de no mínimo 25 anos de contribuição para homens e mulheres, diante da diminuição precoce de funcionalidade e de um mercado de trabalho altamente excludente, criará um exército de pessoas com deficiência desamparadas. Os resultados da Reforma da Previdência e do BPC serão potencializados, sem dúvida, pela precarização do trabalho proposta na Reforma Trabalhista. Os estudos apontam que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem ao final de jornadas extensas, em razão da exaustão física e mental. Certamente essas jornadas excessivas aumentarão significativamente o número de pessoas que vão adquirir deficiências no ambiente de trabalho”, justifica Cláudia Grabois.

    O texto da PEC 287/2016 também poderá autorizar a redução do descanso intrajornada de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. As pesquisas científicas demonstram que jornadas extensas e ausência ou diminuição de intervalos para descanso, para recomposição das energias, podem causar sérios riscos à saúde do trabalhador de uma forma geral. Por isso, os efeitos sobre a saúde dos trabalhadores com deficiência (que já possuem impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual ou mental) serão ainda mais desastrosos. Paralelamente, a Reforma Trabalhista propõe alterações nas regras do trabalho temporário e por tempo parcial, que provavelmente levarão muitos empregadores a optarem por tais modalidades ao invés dos empregos por tempo integral.

    Está aguardando parecer do Relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16), popularmente conhecida como Reforma da Previdência, que visa a alteração dos artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal. Em um primeiro momento, sob a alegação de possuir um grande déficit, o Governo pretendia fixar a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sejam eles trabalhadores do setor público ou privado. Porém, na tentativa de minimizar a pressão contra a reforma, o poder executivo realizou uma manobra em que servidores públicos estaduais e municipais (entre eles professores e policiais civis) foram retirados da proposta. A idade mínima continua valendo para o restante da população, que terá de contribuir por no mínimo 49 anos para se aposentar recebendo valor integral.

    Atualmente, para conseguir o teto salarial, os homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já as mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos de idade e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição Brasileira. As novas regras só valerão para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 e 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição.

    O texto polêmico tem gerado tanta discussão que mais de 130 emendas já foram apresentadas por deputados, a maioria delas defendendo alterações nas chamadas “regras de transição”. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, pediu que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016 prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência.

    TERCEIRIZAÇÃO

    A Lei da Terceirização, projeto que flexibiliza as leis trabalhistas, sancionada pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, 31 de março, também poderá significar redução dos direitos das Pessoas com Deficiência, segundo Cláudia Grabois. A permissão indiscriminada de terceirização resultará no fracionamento das empresas e, consequentemente, na redução do número de empregados de cada uma delas.

    De acordo com o censo IBGE/2010, 24,5% da população brasileira tem alguma deficiência. Cláudia Grabois afirma ainda que as reformas previdenciária e trabalhista vão prejudicar pessoas com deficiência e familiares, além de afrontarem a CF, a CDPD e a LBI/EPD.

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