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24 de Maio de 2024

Reforma Trabalhista - Um resumo das principais mudanças

há 7 anos

1- Fim da necessidade de homologação da rescisão e demissão de empregado com mais de 1 ano;

2- Fim da contribuição sindical anual obrigatória;

3- Revogarão do intervalo de 15 min para mulher (art. 384 CLT);

4- Pagamento apenas da parte suprimida do intervalo e pagamento de natureza indenizatória em caso de supressão;

5- Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva;

6- Negociado em norma coletiva sobre o legislado;

7- Fim do IUJ (incidente de uniformização de jurisprudência);

8- Competência da Justiça trabalho para homologar acordo extrajudicial;

9- Cabimento da litigância de má-fé no processo trabalho;

10-Acaba execução de ofício, salvo parte sem Advogado;

11-Previsão de aplicação da desconsideração da pessoa jurídica na forma do CPC;

13-regulamentação do dano não patrimonial (limitação dos valores);

14- Modificação do conceito de grupo econômico e da sucessão;

15- Prescrição intercorrente de 2 anos de ofício;

16 – Conceito de trabalho intermitente e sua regulamentação;

17- Conceito do teletrabalho e sua exclusão do capítulo Da Duração do Trabalho da CLT.

18- Arbitragem em lide individual para os que recebem mais de 2x teto da previdência (pouco mais que R$11 mil);

19- Comprovação do estado de pobreza para gratuidade de justiça, sem isenção de pagamento de custas no caso de arquivamento e ajuizamento de nova ação, Para honorários periciais e advocatícios;

20-Honorários advocatícios entre 5 a 15%;

21-Litigância de má-fé até para testemunha;

22- Exceção de incompetência antes da audiência, com suspensão do processo;

23- Preposto não precisa ser empregado;

24- Revelia com advogado presente, recebe a contestação e documentos;

25-Fim das horas in itinere;

26- Livre estipulação contratual para parcelas do art. 611-A para os que ganham mais de R$11.000,00.

27- Equiparação salarial apenas para empregados do mesmo estabelecimento e criação de mais um requisito (4 anos de tempo de casa), além dos 2 anos de função, plano de cargo e salário sem a necessidade de critérios de promoção alternados ora por merecimento ora por antiguidade;

28- Supressão da gratificação de função de confiança mesmo depois de 10 anos, se revertido ao cargo efetivo;

29 – Contrato por tempo parcial de 26horas semanais (+6 extras) ou 30 h semanais, com a revogação do art. 130-A CLT.

30- Exclusão dos teletrabalhadores das horas extras, intervalo, hora noturna e adicional noturno;

31- Exclusão da responsabilidade objetiva em caso de dano extrapatrimonial;

32- Exclusão do dano moral ricochete ou reflexo;

33- Autorização da jornada móvel variada e do trabalho móvel variado;

34- Exigência de quorum qualificado para alteração ou fixação de sumula e tese, além de outros requisitos e limitação da atuação da jurisprudência;

35- Terceirização em atividade fim sem equivalência salarial;

36- Dispensa do depósito recursal para beneficiário da gratuidade e empresa em recuperação;

37- Pagamento de 50% do depósito recursal para pequenas e microempresas;

38- Limite de pagamento de custas de até 4x o teto da Previdência;

39 – Estabilidade dos representantes eleitos das empresas com mais de 200 empregados;

40- Limitação da nulidade das normas coletivas (apenas quando violado o art. 104 CC).

41- Prêmios e gratificações contratuais ou espontâneas sem natureza salarial;

42-Trabalhador formalizado com contrato autônomo não é empregado;

43- Empregado portador de diploma de curso superior que receba mais que 2 x o teto (pouco mais de R$11.000,00) pode negociar livremente com o patrão as questões contidas no artigo 611-A da CLT;

44- Jornada 12×36 por acordo individual escrito entre patrão e empregado ou norma coletiva;

45- Banco de horas por acordo individual escrito entre patrão e empregado para compensação em até 6 meses;

46- Validade do acordo de compensação tácito ou oral para compensação no mês;

47- Validade do acordo de compensação por horas extras habituais;

48 - Não tem direito ao feriado nem à prorrogação de que trata o p. 5o do art. 73 da CLT quem trabalha 12×36;

49 -Férias parcelas em até 3 x;

50 - Autorização do trabalho insalubre para grávidas.

Fonte: https://www.facebook.com/VoliaBomfimCassar/?hc_ref=PAGES_TIMELINE&fref=nf

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