Regime de bens do casal – participação final dos aquestos
Dando continuidade as explicações sobre os regimes de bens adotados nos casamentos, vamos falar sobre a Participação final dos aquestos.
Neste regime, na constância do casamento cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dívidas e bens (art. 1.672 e seguintes do Código Civil). Sendo possível o pacto antenupcial.
Exemplo: João tinha uma casa que recebeu de herança do pai e Maria tinha um carro. Após o casamento a casa continua sendo propriedade exclusiva do João e o carro da Maria. Durante a união, João adquiriu um veículo em seu nome, dessa forma, o carro também é propriedade exclusiva do João. E Maria, adquiriu durante o casamento uma casa de praia, onde a propriedade está em nome de ambos, sendo assim, essa casa de praia pertence aos dois.
Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.
Dessa forma, havendo divórcio, somente os bens adquiridos onerosamente pelo casal serão partilhados. Sendo que quem pagou mais pode reivindicar uma parte maior. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento individual.
Imagem meramente ilustrativa
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