Rejeitada denúncia contra procuradora que teria expedido e-mails para caluniar colega
A Corte Especial do STJ rejeitou, na última quarta-feira (20) denúncia oferecida contra uma procuradora de Justiça do Distrito Federal, que fora indiciada como incursa nas sanções dos arts. 138 , 139 e 140 , c/c art. 141 , I , II e III , todos do Código Penal (calúnia, difamação e injúria, com as agravantes específicas do art. 141 do CP).
A denunciada teria enviado, pela Internet, mensagem eletrônica (e-mail), para todos os computadores que formam a rede utilizada por todos os membros em atividade do Ministério Público local, com o objetivo de atingir a honra subjetiva e objetiva de um procurador de Justiça.
Segundo o boletim de jurisprudência do STJ, "a Corte Especial rejeitou a denúncia na medida em que todos os fatos descritos pelo Ministério Público Federal, à mingua de elemento subjetivo, levam à atipicidade da conduta". A relatora foi a ministra Eliana Calmon.
Anteriormente, o ministro João Otávio de Noronha, por razões de foro íntimo, havia se declarado suspeito de atuar no julgamento. (APn nº 516-DF) .
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