Relator recebe denúncia do MP contra acusados da Operação Owari
Na manhã desta quarta-feira (21), os desembargadores da Seção Criminal apreciaram a Ação Penal Pública nº , proposta pelo Ministério Público Estadual, em face dos oito envolvidos na Operação Owari.
Os requeridos teriam, supostamente, praticado os crimes tipificados nos artigos 288 do Código Penal, 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), os quais tratam dos delitos de formação de quadrilha ou bando e fraude em competitividade de licitações, além dos tipificados no art. 14, II, e art. 29 do Código Penal, art. 317 e art. 333 do mesmo código e, por fim, art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 2001/67. Os envolvidos apresentaram defesa prévia e pugnaram pelo não recebimento da denúncia.
O relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, durante a sessão, ressaltou que nos crimes praticados em concurso de agentes é mais difícil identificar claramente a conduta de cada um, mas no caso em apreço a narrativa dos autos apontou com clareza os atos praticados por eles. A denúncia possui todos os requisitos necessários para seu recebimento e regular processamento.
Para o relator, há indícios suficientes para a aceitação da ação e os documentos apresentados pela defesa não foram hábeis para provar a inocência dos envolvidos.
As preliminares aduzidas foram rejeitados por unanimidade e o julgamento do mérito foi adiado em função do pedido de vista por parte do 5º vogal, Des. Dorival Moreira dos Santos.
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