Revelia na ação de divórcio não autoriza exclusão de sobrenome de casada
A declaração de revelia na ação de divórcio não autoriza a exclusão do sobrenome adquirido pela ex-esposa no casamento. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar pedido de um homem para que sua ex-mulher voltasse a usar o nome de solteira.
O casamento durou 35 anos. Ele alegou que a ex-mulher não tinha o direito de continuar a usar o nome de casada porque foi declarada sua revelia na ação de divórcio.
A sentença atendeu ao pedido com base na revelia, mas o Tribunal de Justiça modificou a decisão ao fundamento de que a mulher tinha o direito de manter o nome de casada, com base nos artigos 1.571 e 1.578 do Código Civil.
Para o tribunal estadual, a revelia não produz com plenitude seus efeitos regulares diante de direitos indisponíveis, como no caso. O inciso II do artigo 320 do Código de Processo Civil dispõe que, em se tratando de direitos indisponíveis, a revelia não induz a que se tenham como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Prejuízo
O direito de adotar o sobrenome do outro, na formação da sociedade conjugal, está previsto no parágrafo 1º do artigo 1.565 do CC. N...
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