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20 de Maio de 2024

Revisão do FGTS segue aberta para trabalhadores em 2022

Publicado por Juri Descomplica
há 2 anos

A revisão do FGTS não foi definida no ano passado e o judiciário, incluindo o STF, ainda está em recesso. Com isso, os trabalhadores que ainda não entraram com o pedido de revisão do FGTS ganham um tempo extra para poder ir atrás desse direito.

Trabalhadores j podem realizar saque-aniversrio do FGTS de 2022

Um pouco mais sobre a revisão do FGTS

O assunto faz referência à correção monetária nas contas dos trabalhadores administradas pela Caixa Econômica Federal que é feita pela TR taxa referencial de juros.

Desde 1999, a taxa referencial de juros vem sendo sistematicamente menor do que a inflação apurada pelos índices de correção monetária, como o IPCA ou o INPC.

A questão, portanto, é se a Taxa Referencial pode servir de índice de correção monetária para as contas de FGTS. É isto que o Supremo Tribunal Federal não decidiu em 2021 pois o julgamento foi desmarcado e ainda não tem data para acontecer.

As discussões referentes a esta tese continuam com muita repercussão entre os trabalhadores, e muitos e muitos artigos na internet. Recentemente, por exemplo, um outro julgamento do STF sobre direitos relacionados aos planos econômicos anteriores a 1999 gerou confusão, embora trate-se de assunto completamente diferente, como explica este blog.

Outro desses temas, que ainda persistem, é que esta tese só serviria para corrigir as contas de FGTS entre 1999 a 2013. Muitos defendem esta limitação mas na realidade ninguém é capaz de justificar o porquê. A verdade é que a limitação a 2013 não faz sentido, porque as condições para a inconstitucionalidade da TR existem desde o momento em que a TR deixou de ser calculada de uma forma que acompanhasse a desvalorização da moeda, o que começou a acontecer desde 1999 e não se modificou até hoje.

Provavelmente, a origem desse ruído sobre a limitação é que a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5090, que cuida do assunto foi ajuizada no início de 2014 e na sua petição inicial existe uma tabela que demonstra a diferença entre TR e dois índices de correção monetária desde 1999 até 2013, ano após ano.

Mas este fato não quer dizer que a declaração de inconstitucionalidade vá se limitar também a este ano. É que simplesmente esta tabela comparativa só poderia ter sido feita naquele momento até o ano completo de 2013, mas a inconstitucionalidade e as diferenças continuam existindo até o presente.

Isto dificulta e torna mais complexo o Cálculo para o trabalhador, mas ao mesmo tempo aumenta grandemente o valor de seu benefício.

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