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2 de Maio de 2024

Riscos e Benefícios "Protegidos" pela Previdência Social. Será que você tem Direito?

há 6 anos


Os riscos sociais são situações em que as pessoas se encontram em estado de fragilidade. São os acasos da vida! Situações inesperadas que levam as pessoas a um estado de vulnerabilidade. Em outras palavras, para melhor ilustrar, poderíamos citar os casos de doenças, prisões, idades avançadas, dentre outros.

Nossa lei maior (Constituição Federal), trata dessas situações. Senão vejamos!

I – cobertura dos seguintes riscos: doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidente do trabalho, velhice e reclusão. II – ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda. III – proteção à maternidade, especialmente à gestante. IV – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. V – pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. (CRFB/88, art. 201, caput e incisos).

Então observamos que para cada risco social “protegido” pela previdência, conforme acima mencionado, há um benefício correspondente.

Por isso é que quem contribui por 35 anos (mulher paga 5 anos a menos) , ou quem completa 65 anos de idade (mulher 5 anos mais nova); ou quem fica doente e não consegue trabalhar tem direito à um benefício.

Veja se você se enquadra em alguma destas situações:

  • Tem 35 anos de tempo de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).
  • quem já recolheu INSS por 15 anos pode usar o tempo que trabalhou na lavoura no
  • começo de sua vida;
  • quem trabalha com insalubridade ou periculosidade tem direito a aposentar-se antes;
  • Tem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e já conta com 15 anos de
  • contribuição;
  • É lavrador e já conta com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher);
  • Está doente e não consegue trabalhar.

Caso esteja em alguma das condições acima, procure um advogado

especializado.

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TEMPO DE AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

ADICIONAL DE 25% EM CASO DE INVALIDEZ E DEPENDÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA

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