Riscos e Benefícios "Protegidos" pela Previdência Social. Será que você tem Direito?
Os riscos sociais são situações em que as pessoas se encontram em estado de fragilidade. São os acasos da vida! Situações inesperadas que levam as pessoas a um estado de vulnerabilidade. Em outras palavras, para melhor ilustrar, poderíamos citar os casos de doenças, prisões, idades avançadas, dentre outros.
Nossa lei maior (Constituição Federal), trata dessas situações. Senão vejamos!
I – cobertura dos seguintes riscos: doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidente do trabalho, velhice e reclusão. II – ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda. III – proteção à maternidade, especialmente à gestante. IV – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. V – pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. (CRFB/88, art. 201, caput e incisos).
Então observamos que para cada risco social “protegido” pela previdência, conforme acima mencionado, há um benefício correspondente.
Por isso é que quem contribui por 35 anos (mulher paga 5 anos a menos) , ou quem completa 65 anos de idade (mulher 5 anos mais nova); ou quem fica doente e não consegue trabalhar tem direito à um benefício.
Veja se você se enquadra em alguma destas situações:
- Tem 35 anos de tempo de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).
- quem já recolheu INSS por 15 anos pode usar o tempo que trabalhou na lavoura no
- começo de sua vida;
- quem trabalha com insalubridade ou periculosidade tem direito a aposentar-se antes;
- Tem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e já conta com 15 anos de
- contribuição;
- É lavrador e já conta com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher);
- Está doente e não consegue trabalhar.
Caso esteja em alguma das condições acima, procure um advogado
especializado.
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