Sancionada Lei nº 13.994/20 que autoriza a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Foi sancionada, durante a pandemia do novo coronavírus, a Lei nº 13.994/20, que possibilita a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A Lei altera os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995, para estabelecer a possibilidade de conciliação não presencial conduzida pelo Juizado, mediante o emprego dos recursos tecnológicos em tempo real, cujo resultado deverá ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Nos casos em que a conciliação for bem sucedida, deverá ser registrada em termo escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.
Fonte: Senado Federal
#jesp #conciliacao #tecnologia #lei9099 #juizadoespecial #civel #covid19 #covid #poderjudiciário #videoconferencia #advocacia #advogado #juizadoespecialcível
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.