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2 de Junho de 2024

STF - ADIs questionam leis estaduais que impõem obrigações a operadoras de telefonia fixa e móvel

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, contra normas dos Estados da Paraíba (ADI 5722 e ADI 5723), Piauí (ADI 5724) e Paraná (ADI 5725) que instituem medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de TV por assinatura e internet por banda larga.

As associações argumentam que as leis violam a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. Entre as medidas previstas nas leis impugnadas estão a vedação a contratos de fidelização, obrigação de oferecer detalhamento de chamadas para clientes de planos pré-pagos e a de ter escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 100 mil habitantes.

As entidades argumentam que o texto constitucional não deixa margem de dúvida sobre a competência privativa da União para efetuar a regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações e que, no exercício dessa competência exclusiva foi editada, entre outras normas, a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações (fiscalização, execução, comercialização, uso dos serviços, relações com usuários), além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular o setor.

Apontam, ainda, a inexistência de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações e argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, “além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”.

Paraíba
A ADI 5722 questiona a Lei 10.368/2014, com a redação dada pela Lei 10.778/2016, que obriga as operadoras de internet a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de 100 mil habitantes. Para as associações, a norma invadiu a competência da União para legislar sobre o assunto, pois fere norma da Anatel sobre atendimento presencial. O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na ADI 5723, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é impugnada a constitucionalidade da Lei 10.273/2014, que proíbe as empresas que explorem serviços de telefonia (fixa e celular), TV por assinatura ou internet, sediadas na Paraíba, de estipularem unilateralmente prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor ou prever a aplicação de multa por rescisão antecipada. De acordo com a ADI, apenas lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre o tema.

Piauí
Na ADI 5723, também de relatoria do ministro Barroso, é questionada a Lei estadual 6.886/2016, que determina às operadoras de telefonia móvel e fixa a obrigação de disponibilizar em suas páginas na internet extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.

Paraná
Na ADI 5725, distribuída ao ministro Luiz Fux, as associações impugnam a Lei paranaense 18.909/2016 que, ao dar nova redação à Lei 17.663/2013, obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nos municípios com mais de 100 mil habitantes. A lei também impõe que haja um representante com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações públicas ou privadas e reclamações de consumidores pelos correios, em dias úteis e no horário comercial e determina que o endereço do estabelecimento conste no site das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários.

Fonte: STF


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6 Comentários

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O que existe de pior nesse momento é o capitalismo da informação e sua rede neural de imposições.
A ANATEL é um elemento inerte, vazio e constrangedor pois somente regula os interesses das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação e suas afins.
Quem utiliza os serviços pré-pagos sabe da roubalheira descarada que é isso. Créditos que somem, serviços de péssima qualidade e ninguém para reclamar.
Digo... basta dar uma olhada no RECLAME AQUI... para se ter uma ideia da dimensão que isso tem.
O governo e seus ministros corruptos devem receber muito bem dessas instituições.. A ponto de querer dar,,, DAR,, patrimônio público a essas mesmas que nada fazem em favor daqueles que pagam pelos seus serviços, isso enquanto privados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SERGIO MORO, a LAVA JATO tem de dar um passeio pelas telecomunicações..... com urgência, ou melhor!!!! também pela saúde, pela educação, pela energia.......
O Brasil sofre com uma infecção generalizada e Brasília está em estado PANDÊMICO... pois do surto de corrupção já não se tem controle.
As operadoras tem o dever de dar a cara para serem cobradas de seus feitos, é esse um direito constitucional da cidadão. continuar lendo

Sergio Moro não se preocupa nem em prender gente do PSDB e do PMDB, vai se preocupar com telecomunicações, saúde, educação e energia.

Pobre tolo que ainda acredita em Papai Noel e coelhinho da Páscoa. continuar lendo

Na Verdade a Anatel que até é bastante atuante, quantas questões de contas com a antiga Telefônica, TIM, OI, que só resolverão ao subir de alçada para ANATEL, mas claro, como órgão fiscalizatório e regulamentador fica a desejar, mais parece aqueles sindicatos cartórios, que só servem para receber contribuição sindical e reclamações e não atual para resolver aos demandas dos usuários e as vezes defender das ganas dos estados que querem legislar sobre o que não devem e meramente querem arrancar algum dinheiro de legislações indevidas, não só das Telecomunicações, como das Elétricas a exemplo do ICMS Subvenção CDE, que cobra do usuário o imposto do cidadão sobre um auxilio do governo para cobrir a redução das contas de luz do grupo de baixa renda. continuar lendo

Bem disse o colega João Claudinei Moreira. A Anatel é uma vergonha. Não exerce um rigoroso controle, como deveria. Propina generalizada em todos os setores governamentais. O Estado tem que ser repensado e refeito. Vamos ver a solução que será dada às ADIs (mesmo crendo que já possamos vislumbrar soluções amplamente favoráveis às Operadoras...)!!! continuar lendo

Na verdade o sistema de telefonia "brasileiro", é sofrível e gravemente temerário, notadamente os serviços de telefonia móvel e o oferecimento de canais de filmes e internet, as vezes penso que esse Pais vive nas trevas, quando se trata de velocidade e ininterrupção de internet, pois na maioria das vezes é extremamente lenta, isso quando não é interrompida, a conexão de telefonia móvel dentro de um mesmo perímetro tem pontos escuros, sem conexão", é um aviltamento da prestação de serviços públicos o qual a União pouco ou nada faz para coibir transtornos desse naipe, pior temos um serviço de telefonia onde não sabemos o quanto falamos e qual a medida usada para cobrança, vindo as contas recheadas de abusividade, então na ausência da União que não cumpre corretamente com seus deveres, vem os Estados tentar por ordem na farra das telefônicas, na maioria estrangeiras, enquanto todas inclusive a brasileira, estão penduradas em gravíssimas dividas fiscais que a União esta tentando, pasmem, perdoa-las enquanto os impostos aumentam e a óbvia degradação da qualidade de vida do brasileiro, em favorecimento da endêmica corrupção de Estado praticada neste"faroeste" sem fim. continuar lendo

É... Brasileiro pede mais estado... Estado cria ANATEL... ANATEL impede a concorrência... Os serviços oferecidos no ambiente sem concorrência são uma merda

Sempre lembrando que nos EUA não tem governo e tem 100 operadoras.

No BR, 4 continuar lendo