STF: condição de foragido reforça a necessidade da custódia cautelar
Supremo Tribunal Federal decide que a condição de foragido reforça a necessidade de prisão preventiva
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da custódia para se garantir a aplicação da lei penal.
A decisão teve como relator o ministro Roberto Barroso.
Ementa:
Processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado qualificado. Prisão preventiva. Fuga do distrito da culpa. Jurisprudência do Supremo tribunal Federal. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a “condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da custódia para se garantir a aplicação da lei penal” ( RHC 118.011, Rel. Min. Dias Toffoli). Precedente. 2. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com especial violência ou grave ameaça à pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. Nessa linha: HC 121.208, do que fui designado redator para o acórdão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
( RHC 213865 AgR, Relator (a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022).
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