Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

STF decidirá se acórdão que confirma condenação interrompe ou não prazo prescricional

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


Na próxima quarta-feira, 11, o plenário do STF deve definir se o acórdão que confirma sentença condenatória interrompe ou não o prazo prescricional. O caso é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

No caso, o paciente foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, por crime de tráfico transnacional de drogas. A Defensoria Pública da União impetrou HC contra acórdão da 6ª turma do STJ. No Tribunal Superior, ficou assentado: “A publicação da sentença condenatória ocorreu em 13/4/2016 e o acórdão que confirmou a sentença condenatória – último marco interruptivo da prescrição – foi publicado em 14/3/2018, de maneira que, não havendo transcorrido mais de 2 anos entre a referida data e o presente momento, não há como ser reconhecida a ocorrência da prescrição.”

A DPU defende a tese de que houve a prescrição da pretensão punitiva. Para a defesa, tendo em conta a pena em concreto e o lapso de dois anos, a contar do último marco interruptivo (publicação da sentença), a prescrição da pretensão punitiva se deu em 13/4/18. De acordo com a Defensoria, a confirmação da condenação pelo TRF da 1ª região não pode ser considerada marco interruptivo da prescrição:

“A despeito da interposição de recurso de apelação pela Defesa, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região não proveu do apelo e chancelou a sentença condenatória, confirmando integralmente os seus termos.”

Assim, busca a concessão da ordem, para declarar extinta a punibilidade do paciente, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Posições divergentes

Inicialmente, o relator, ministro Moraes, indeferiu a ordem de HC, em decisão de outubro último, afirmando que o STJ, ao consignar que o acórdão confirmatório da sentença condenatória interrompe o lapso prescricional, proferiu entendimento em harmonia com precedentes mais recentes do Supremo.

Contudo, após a alegação da DPU da existência de posições divergentes entre as turmas do STF, o ministro Moraes submeteu o caso para julgamento do plenário.

Processo: HC 176.473

(Fonte: STF)


📰 Veja também:

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Peças Recursais Cíveis contém os melhores modelos de petições acompanhados de jurisprudência e súmulas do STF e STJ...

Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores549
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações148
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decidira-se-acordao-que-confirma-condenacao-interrompe-ou-nao-prazo-prescricional/790608923

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)