STF examinará validade de lei municipal que obriga instalação de hidrômetros
O Supremo Tribunal Federal examinará o alcance da competência municipal para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios. O Plenário Virtual da corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário 738481, interposto pela Defensoria Pública da União.
O recurso questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, ao manter sentença de primeira instância, invalidou a Lei municipal 2.879/2000, de Aracaju, que determina a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios construídos na cidade. O TRF-5 considerou que tal exigência é matéria de competência privativa da União.
No Supremo, a DPU aponta ofensa ao artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal. Alega que o controle de consumo individual de água é de interesse do município e do consumidor, não interferindo na competência atribuída à União pelos artigos 21, inciso XII, e 22, inciso IV da Constituição. Na preliminar de repercussão geral, a recorrente alega que está em discussão a aplicabilidade da competência legislativa municipal em prol do amplo interesse de seus cidadãos e do ambiente.
Tema multifacetado
O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou que o assunto “tra...
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