Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF irá julgar prazo para cobrança de valores de fundo de garantia

    há 12 anos

    Trechos da legislação, suscitados pela recorrente, sustentaram a existência de repercussão geral sobre o tema, no que foram compreendidos pelo relator e pelos demais membros do Supremo.

    Um recurso que se refere ao prazo prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será julgado no Plenário do STF. No caso, o Banco do Brasil questiona decisão do TST, que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário, no qual a instituição financeira contesta acórdão da Corte trabalhista, que não conheceu de um recurso de revista.

    O Colegiado trabalhista entendeu que a pretensão refere-se a depósitos do fundo de garantia, e não, meras diferenças nos recolhimentos efetuados ali. Dessa forma, a decisão contestada pela instituição financeira estaria em consonância com a jurisprudência daquela Corte, conforme prevê a Súmula 362 do TST, "no sentido de ser trintenária a prescrição da pretensão às contribuições do FGTS, que inclusive serviu de fundamento ao acórdão regional

    O BB sustentou a existência da repercussão geral. No mérito, com base no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, alega que houve violação aos art. , caput e incisos II, XXII e LIV; e 7º, incisos III e XXIX, da CF.

    O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, verificou que o assunto versado nos autos corresponde à questão tratada em outro recurso. Este teve julgamento iniciado pelo STF no dia 4 de agosto de 2011, que foi suspenso em razão de um pedido de vista. O mesmo julgador, também relatando este caso, disse que, naquela ocasião, votou pela declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc [a partir da data da decisão] dos art. 23, par.5º, da Lei 8.036/90, e art. 55, do Decreto 99.684/90.

    " Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, tendo em vista que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o tema ", ressaltou. Ele manifestou-se pela existência de repercussão geral na matéria e foi seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual da Corte.

    Processo nº: ARE 709212

    Fonte: Última Instância

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-ira-julgar-prazo-para-cobranca-de-valores-de-fundo-de-garantia/100206276

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)