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16 de Junho de 2024
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    STF lista no site temas de Repercussão Geral

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 15 anos

    Já é possível consultar no site do Supremo Tribunal Federal o resumo de casos julgados pelo tribunal com o filtro da Repercussão Geral. Ao todo, existem 29 matérias com mérito julgado e que passam a fazer parte da jurisprudência da corte. Para acessar o serviço, basta abrir a página principal do STF, clicar na aba "Jurisprudência" e, em seguida, nas opções "Repercussão Geral" e "Mérito Julgado".

    Um exemplo de tema importante julgado com base na Repercussão Geral é a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proibiu o nepotismo no Judiciário e em todos os poderes públicos no Brasil. A partir desse entendimento também foi editada a Súmula Vinculante 13, que passou a considerar inconstitucional a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, estados ou municípios.

    Entre outros temas de destaque, está a decisão que trata da taxa de matrícula e gratuidade do ensino público, da cobrança de pulsos telefônicos além da franquia, da inelegibilidade de membros do Ministério Público e matérias tributárias.

    No mesmo campo há um link para casos com mérito julgado e que tem reafirmação de jurisprudência dominante no STF. São assuntos julgados pelo tribunal e que já têm entendimento consolidado adotado em processos semelhantes. Nesses moldes, há 13 casos, entre eles a revisão de pensão por morte, a fixação da pena abaixo do mínimo legal, a taxa de coleta de lixo, base de cálculo de tributos e outros.

    Criada pela Emenda Constitucional 45, a Repercussão Geral permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da suprema corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.

    Todos os Recursos Extraordinários que chegam ao STF devem conter uma preliminar de Repercussão Geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da Repercussão Geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para se reconhecer a Repercussão Geral a um recurso extraordinário.

    Veja abaixo as matérias de Repercussão Geral que já foram julgadas no mérito:

    1. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual. Artigo 114, I E IX da Constituição Federal. Decisão sobre forma de pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação Judicial. Varig Linhas Aéreas S/A. Recuperação judicial e falência. Lei 11.101/2005.

    Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual. Artigo 114, I E IX da Constituição Federal. Decisão sobre forma de pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação Judicial. Varig Linhas Aéreas S/A. Recuperação judicial e falência. Lei 11.101/2005. 2. Compensação de prejuízos e Lei 8.981/95.

    Compensação de prejuízos e Lei 8.981/95. 3. Auxílio-reclusão e renda bruta do segurado preso.

    Auxílio-reclusão e renda bruta do segurado preso. 4. Mandado de Segurança. Cabimento. Impetração de Mandado de Segurança contra decisão de juiz de Juizado Especial que defere liminar.

    Mandado de Segurança. Cabimento. Impetração de Mandado de Segurança contra decisão de juiz de Juizado Especial que defere liminar. 5. Gratificação: Dispensa de avaliação e extensão aos inativos.

    Gratificação: Dispensa de avaliação e extensão aos inativos. 6. Previdenciário. Cálculo de aposentadoria e impossibilidade da adoção de sistema híbrido.

    . Previdenciário. Cálculo de aposentadoria e impossibilidade da adoção de sistema híbrido. 7. Isenção de Cofins e revogação por lei ordinária.

    Isenção de Cofins e revogação por lei ordinária. 8. Justiça do Trabalho. Ação de interdito proibitório e greve.

    . Justiça do Trabalho. Ação de interdito proibitório e greve. 9. Inelegibilidade. Dissolução de sociedade conjugal no curso do mandato.

    . Inelegibilidade. Dissolução de sociedade conjugal no curso do mandato. 10. Vedação ao nepotismo e aplicação aos três poderes.

    Vedação ao nepotismo e aplicação aos três poderes. 11. Alienação fiduciária e depositário infiel. Prisão civil.

    Alienação fiduciária e depositário infiel. Prisão civil. 12. Fracionamento de precatório: Custas processuais e requisição de pequeno valor.

    Fracionamento de precatório: Custas processuais e requisição de pequeno valor. 13. IPI: Isenção ou alíquota zero e compensação de créditos.

    IPI: Isenção ou alíquota zero e compensação de créditos. 14. Artigo 118, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STM e lavratura de acórdão.

    . Artigo 118, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STM e lavratura de acórdão. 15. Forma de cálculo da remuneração e inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

    Forma de cálculo da remuneração e inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 16. Contratação temporária e competência da Justiça comum.

    Contratação temporária e competência da Justiça comum. 17. Cosip e princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

    Cosip e princípios da isonomia e da capacidade contributiva. 18. Lei 10.438/02: Encargo de capacidade emergencial e constitucionalidade.

    Lei 10.438/02: Encargo de capacidade emergencial e constitucionalidade. 19. Criação de cargos públicos e decretos distritais.

    Criação de cargos públicos e decretos distritais. 20. Taxa de matrícula e gratuidade do ensino público.

    Taxa de matrícula e gratuidade do ensino público. 21. Justiça do Trabalho. Execução de ofício de contribuições previdenciárias e alcance.

    Justiça do Trabalho. Execução de ofício de contribuições previdenciárias e alcance. 22. Salário mínimo como base de cálculo ou indexador de adicional de insalubridade.

    Salário mínimo como base de cálculo ou indexador de adicional de insalubridade. 23. Cobrança de pulsos telefônicos além da franquia. Competência da Justiça Estadual.

    Cobrança de pulsos telefônicos além da franquia. Competência da Justiça Estadual. 24. Prescrição e decadência em matéria tributária.

    Prescrição e decadência em matéria tributária. 25. Pagamento de soldo inferior ao mínimo.

    . Pagamento de soldo inferior ao mínimo. 26. Inelegibilidade. Membro do Ministério Público Estadual. Vedação do exercício de atividade político-partidária. Possibilidade de reeleição. EC Nº 45/2004.

    Inelegibilidade. Membro do Ministério Público Estadual. Vedação do exercício de atividade político-partidária. Possibilidade de reeleição. EC Nº 45/2004. 27. Direito do consumidor. Serviço de telefonia. Assinatura básica. Competência da Justiça Federal. Competência regulatória da Anatel.

    Direito do consumidor. Serviço de telefonia. Assinatura básica. Competência da Justiça Federal. Competência regulatória da Anatel. 28. Extensão a aposentados do pagamento da gratificação por atividade de magistério GAM. Lei Complementar estadual 977/05. EC 41/03, artigo . Direito à paridade de proventos de inatividade com vencimentos pagos aos servidores ativos.

    Extensão a aposentados do pagamento da gratificação por atividade de magistério GAM. Lei Complementar estadual 977/05. EC 41/03, artigo . Direito à paridade de proventos de inatividade com vencimentos pagos aos servidores ativos. 29. CPMF. Alíquota de 0,38%. EC 42/2003. Anterioridade nonagesimal.

    CPMF. Alíquota de 0,38%. EC 42/2003. Anterioridade nonagesimal. Reafirmação de jurisprudência dominante na Corte

    1. Revisão de pensão por morte e período anterior à Lei 9.032/95.

    Revisão de pensão por morte e período anterior à Lei 9.032/95. 2. Atenuantes genéricas e fixação da pena abaixo do mínimo legal.

    Atenuantes genéricas e fixação da pena abaixo do mínimo legal. 3. Progressividade do IPTU e período anterior à EC 29/00.

    Progressividade do IPTU e período anterior à EC 29/00. 4. GDATA e GDASST: Extensão aos inativos.

    GDATA e GDASST: Extensão aos inativos. 5. Taxa de coleta de lixo e base de cálculo.

    Taxa de coleta de lixo e base de cálculo. 6. Precatório e incidência de juros de mora

    Precatório e incidência de juros de mora 7. Incidência de vantagens sobre a soma do vencimento com o abono e vinculação ao salário mínimo.

    Incidência de vantagens sobre a soma do vencimento com o abono e vinculação ao salário mínimo. 8. Garantia de salário mínimo e remuneração total.

    Garantia de salário mínimo e remuneração total. 9. Depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa. Inconstitucionalidade.

    Depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa. Inconstitucionalidade. 10. Base de cálculo da Cofins e inconstitucionalidade do artigo , parágrafo 1º, da Lei 9.718/98.

    Base de cálculo da Cofins e inconstitucionalidade do artigo , parágrafo 1º, da Lei 9.718/98. 11. Validade do termo de adesão da Lei Complementar 110/01 para pagamento de diferenças de FGTS. Súmula Vinculante 1.

    Validade do termo de adesão da Lei Complementar 110/01 para pagamento de diferenças de FGTS. Súmula Vinculante 1. 12. Cláusula constitucional da reserva do Plenário.

    Cláusula constitucional da reserva do Plenário. 13. Autoaplicabilidade do artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

    Autoaplicabilidade do artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Fonte: Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-lista-no-site-temas-de-repercussao-geral/1531511

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