Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

STJ reconhece direito de professores federais de paridade para recebimento da vantagem pessoal RSC – reconhecimento saberes e competências.

há 2 anos


Em 2012 por meio da Lei Federal 12.772 houve a alteração do plano de carreiras e cargos do magistério federal, nessa lei, foi determinado que seria composta a remuneração dos professores federais em duas parcelas permanentes, o vencimento básico e a retribuição de titulação.

Pois bem, essa retribuição de titulação é uma gratificação que retribui ao professor federal que possui diploma de especialização em pós-graduações stricto sensu, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutor.

Além dessa gratificação, houve a criação de uma vantagem pessoal na mesma lei denominada de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, que possui três níveis, RSC-I, RSC-II e RSC-III com as respectivas titulações exigidas, e essa vantagem impacta no pagamento da retribuição de titulação.

O valor pago a título da RSC é equivalente a um outro título de natureza superior ao que possui, conforme o § 1º do artigo 18 da lei mencionada, para simplificar, veja o exemplo:

Um professor federal que tenha o título de mestre receberá a gratificação de retribuição de titulação de doutor.

E qual foi o problema que chegou ao Superior Tribunal de Justiça, os professores que aposentaram antes de 2012 não foi garantido a eles o direito de perceberem essa vantagem pessoal.

A questão jurídica posta para o Superior Tribunal de Justiça está relacionada com a compreensão da vantagem pessoal RSC, se é considerada como uma vantagem pessoal que está atrelada ao exercício de uma função em determinado período, ou se é considerada como vantagem pessoal que permite o pagamento indistinto a todos os servidores dos cargos de professores federais desde que cumprido requisitos objetivos.

Diante desse debate jurídico o Superior Tribunal de Justiça – STJ, uniformizou em outubro de 2021 o entendimento, reconhecendo que RSC é uma vantagem pessoal que é efetivamente paga a todos os professores com base em requisitos objetivos, sendo de modo genérico – a todos os servidores que possuem os títulos, assim reconheceu o direito à paridade para professores federais que aposentaram antes da Lei 12.772/2012 e que possuíam títulos obtidos antes da aposentadoria.

Portanto, professor federal dos cargos da lei mencionada que exerceu algum dos cargos de magistério superior, ou de magistério de ensino básico e técnico e tecnológico, ou o professor titular-livre efetivo do ensino básico, técnico e tecnológico possui direito se aposentou antes de 2012 de perceber essa vantagem pessoal e ter um aumento em sua aposentadoria.

Uma lição importante para os servidores públicos aposentados, quando há o pagamento de alguma vantagem aos servidores ativos e que possui caráter genérico, pago a todos os ativos, com base em critérios objetivos, tempo de serviço, nível de carreira, por exemplo, há o direito à paridade.

Assim, diante do precedente do Superior Tribunal de Justiça poderá o professor federal aposentado, ou inclusive, pensionista de servidor federal, poderá pleitear a revisão pela via judicial com direito ao recebimento dos retroativos dos últimos 5 (cinco) anos.

Caso tenha dúvida, deixe aqui seu comentário ou entre em contato: emdefesadosp@gmail. com

Obrigado!

  • Sobre o autorDivulgaremos aqui direitos dos servidores públicos.
  • Publicações2
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1004
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reconhece-direito-de-professores-federais-de-paridade-para-recebimento-da-vantagem-pessoal-rsc-reconhecimento-saberes-e-competencias/1397724934

Informações relacionadas

Reconhecimento de saberes e competências, retroativo

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-53.2019.4.04.7100 RS XXXXX-53.2019.4.04.7100

Petição Inicial - TRF03 - Ação Ordinária de Cobrança de Créditos Retroativos Referentes à Retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências - Rsc Iii - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-57.2021.4.05.8401

Fernando Camilo Ramalho, Advogado
Modeloshá 4 anos

(Modelo) Obrigação de fazer c/c danos morais e c/c pedido liminar

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Olá, tudo bem. Como fica o prazo de prescrição para quem tenha se aposentado antes de 20212 e queira ajuizar uma ação? continuar lendo

Ótima pergunta!
Quanto a prescrição para professores aposentados antes de 2012 é pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de, ausente a negativa do próprio direito reclamado, não se opera a prescrição, logo, poderá pleitear o direito normalmente, porém, eventuais retroativos serão apenas de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. continuar lendo