STJ - Recurso Especial - Não indicar Dispositivo Legal Ferido - Recurso Deficiente e Não Conhecido.
Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência
https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10
PENAL. ESTELIONATO. PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DA DEFESA. NÃO INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TESE ANALISADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto ao pleito de absolvição, além de estar o apelo nobre deficientemente fundamentado no tópico, a parte não indicou dispositivo de Lei Federal tido como violado, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. "As razões do agravo regimental não se prestam para complementar deficiências na fundamentação do Recurso Especial, dada a preclusão consumativa"(AGRG no RESP n. 1.382.260/RS, relator Ministro Sebastião REIS Júnior, SEXTA TURMA, julgado em 16/8/2016, DJe 30/8/2016). 3. A arguição de prescrição não pode ser conhecida, pois já foi decidida em impetração anterior (HC n. 544.605/MG), em que foi declarada a não ocorrência. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.949.521; Proc. 2021/0222175-3; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 09/11/2021; DJE 12/11/2021
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.