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2 de Maio de 2024

STJ SET 22 - Despronúncia - Testemunha que "ouviu dizer"

há 2 anos

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.066.191 - MG (2022/0039631-3) RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) AGRAVANTE : CELIO MARCOS BARBOSA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. TESTEMUNHO INDIRETO (DE "OUVIR DIZER"). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMAIS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. 1. O art. 413 do Código de Processo Penal exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. 2. Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, "muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular" ( REsp 1.674.198/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/12/2017). 3. Afastando-se os testemunhos indiretos (de ouvir dizer) prestados em nível policial e em juízo, não subsiste um único indício que aponte para o acusado como o autor dos homicídios que lhe foram imputados. Ademais, o agravante sempre negou a autoria delitiva. 4. Agravo regimental provido para despronunciar o acusado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 23 de agosto de 2022 (Data do Julgamento) MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

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( AREsp 2066191 Petição : 326228/2022 C54252415518804=416032@ C42554841<320032245<41@ 2022/0039631-3 Documento Página 1 de 2 (e-STJ Fl.568) Documento eletrônico juntado ao processo em 25/08/2022 às 16:00:22 pelo usuário: SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS Documento eletrônico VDA33565020 assinado eletronicamente nos termos do Art. § 2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário (a): OLINDO HERCULANO DE MENEZES Assinado em: 24/08/2022 16:22:35 Publicação no DJe/STJ nº 3464 de 26/08/2022. Código de Controle do Documento: 89D4BD79-CB16-47C5-8EB6-26C42AE52D58

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