Suspensão dos prazos processuais penais no recesso.
Publicado por Jeferson Freitas Luz
ano passado
Novidade incluída no CPP pela Lei nº 14.365, de 2022, é a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Exceções a essa previsão são processos que:
I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 ( Lei Maria da Penha);
III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Por fim, durante esse período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III acima descritos.
Modelo de petições penais: Aqui
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.