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8 de Maio de 2024

Suspensão dos prazos processuais penais no recesso.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
ano passado

Novidade incluída no CPP pela Lei nº 14.365, de 2022, é a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Exceções a essa previsão são processos que:

I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II - nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 ( Lei Maria da Penha);

III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Por fim, durante esse período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III acima descritos.

Fonte: Art. 798-A, CPP.

Modelo de petições penais: Aqui

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