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6 de Maio de 2024

Tarifas bancárias programadas não caracterizam movimentação de conta corrente

Contas bancárias devem ser encerradas após 6 (seis) meses sem movimentação

Publicado por André Pöpper
há 4 anos

O desconto programado de tarifas correspondentes à "cesta básica de serviços" não caracteriza movimentação da conta corrente, a qual deverá ser encerrada após 6 (seis) meses de inatividade do consumidor, com a consequente suspensão imediata de qualquer tarifa bancária, sob pena de responsabilização civil pelos danos ulteriores causados ao correntista.

Este entendimento foi reiterado por recente decisão do TJSC:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSE PROCESSUAL BEM EVIDENCIADO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM O OBJETIVO DE OPERACIONALIZAR A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE DENOMINADA "CESTA BÁSICA" E DE OUTROS SERVIÇOS BANCÁRIOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA DAQUELES EFETIVAMENTE CONTRATADOS APENAS NOS 6 (SEIS) PRIMEIROS MESES DE INATIVIDADE. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA APÓS O TRANSCURSO DESSE PERÍODO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, NADA JUSTIFICANDO A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA EM ATIVIDADE QUE É MARCADA PELO PODER DISCRICIONÁRIO ATRIBUÍDO PELO LEGISLADOR AO JUIZ DA CAUSA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO TRABALHO REALIZADO EM GRAU DE RECURSO. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO DESPROVIDO. Processo: 0323350-88.2017.8.24.0038 (Acórdão). Relator: Jânio Machado. Origem: Joinville. Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Data de Julgamento: 05/03/2020. Classe: Apelação Cível.

Fonte: TJSC - Informativo da Jurisprudência Catarinense - Edição n. 90 de 15 de Abril de 2020.

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