Teoria da imprevisão é negada em pedido de revisão de contrato de locação!
"A juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por inquilina que pretende revisar valores do aluguel de sala comercial. A autora da ação diz que, por conta da pandemia do coronavírus, houve queda no faturamento de sua empresa e isso a impediria de pagar o aluguel contratado.
Ela se baseou na teoria da imprevisão, que consiste na possibilidade de revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes se torna exageradamente onerosa. Na decisão, a juíza destaca que o desequilíbrio utilizado como fundamento para o pedido de revisão não pode ser analisado apenas sob a ótica de uma das partes, mas sim de ambas.
"Neste ponto, não logrou êxito em demonstrar a requerente, ao menos neste juízo de cognição breve, onde residiria o enriquecimento sem causa ou a prestação exagerada em favor do requerido, haja vista que o valor da locação não sofreu qualquer mudança em razão do evento noticiado. Com base nisso, entendo não estar presente a probabilidade do direito alegado", apontou a magistrada. A ação seguirá sua tramitação regular e o locador terá também oportunidade de se manifestar antes da decisão final da magistrada".
(Autos nº 5001853-72.2020.8.24.0079)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/SC: Link abaixo:
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