Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

TJ-SP – Aluguel só pode ser suspenso por acordo entre locador e locatário.

Publicado por Jair Rabelo
há 4 anos

Fonte: blog DIREITO das COISAS

Agravo de Instrumento nº 2063701-03.2020.8.26.0000

A locatária de imóvel comercial requereu judicialmente a tutela de urgência para suspender a cobrança dos aluguéis pelo prazo de quatro meses, alegando força maior ou caso fortuito ao ser obrigada a suspender suas atividades comerciais em decorrência da COVID-19, o que causou severo impacto em seu faturamento.

Com o indeferimento desse pedido pelo Juízo de primeira instancia, a decisão foi agravada.

Em segunda instância, o TJ-SP entendeu que o caso não comporta tutela antecipada para a suspensão dos aluguéis, pois não se presenciam os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Segundo se extrai do acórdão, não se pode considerar a redução do faturamento em certo período como motivo de força maior ou caso fortuito a dispensar o empresário do pagamento de aluguel pelo imóvel que ocupa.

Ademais, nos casos de força maior ou caso fortuito o direito positivo autoriza a parte a resolver o contrato (artigo 478 do Código Civil) ou postular a readequação do “valor real da prestação” (artigo 317), mas não a simplesmente suspender o cumprimento da obrigação, eis que a tanto não chega o artigo 393 da lei civil.

Mais ainda, a lei nem autoriza o Juiz a instituir moratória a pedido do devedor. A dilação do prazo para cumprimento de obrigação só pode ocorrer por ato negocial, portanto com a aquiescência do credor, ou por força de especial disposição legal como ocorre, exemplificativamente, no caso do artigo 916 do CPC.


Leia o acórdão na íntegra no link no final da matéria no blog DIREITO das COISAS

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações571
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-aluguel-so-pode-ser-suspenso-por-acordo-entre-locador-e-locatario/831025838

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-54.2020.8.07.0020 DF XXXXX-54.2020.8.07.0020

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)